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Governo zera alíquota de imposto de importação de armas

Medida tem validade de um ano e segue a linha de pensamento do presidente

15/12/2020 - 16h24min
Governo zera alíquota de imposto de importação de armas
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A CAMEX zerou, através da resolução n.126, a alíquota do imposto de importação de armas (NCM 9302.00.00 – revólveres e pistolas), incluindo a mesma na resolução n.125, que versa sobre a redução a 2% e isenção do tributo em diferentes produtos.
Essa medida entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021 e tem validade de trezentos e sessenta e cinco dias.

Veja abaixo a lista completa de itens com redução e isenção

Isenção:
NCMDescriçãoCota
3912.90.90Outros
Ex 001 – Propianato de acetato de celulose, em grânulos1.200 toneladas
9302.00.00Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04.0

Redução a 2%:

NCMDescriçãoCota
2106.90.90Outras
Ex 001 – Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergias alimentares, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas.800 toneladas
Ex 002 – Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, próprias para o uso em nutrição enteral e oral de pacientes que necessitam de ação anti-inflamatória e reparadora da mucosa intestinal, à base de xarope de glicose, caseinato de potássio, sacarose, gordura láctea, triglicerídeos de cadeia média e óleo de milho, contendo minerais e vitaminas.1.905,41 toneladas
Ex 003 – Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia à proteína do leite de vaca, à base de maltodextrina, proteína de soja e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas.
Ex 004 – Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com intolerância à lactose, à base de maltodextrina, proteína do soro de leite modificado, caseína e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas.
Ex 005 – Preparações alimentícias apresentadas sob as formas de pó para mistura em água ou líquida pronta para uso direto, destinadas à nutrição enteral e oral de pacientes pediátricos ou adultos com intolerância gastrointestinal ou dificuldade na absorção de proteína intacta, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do
soro de leite de vaca, amido, óleos vegetais e triglicerídeos de cadeia média, contendo minerais e vitaminas, podendo conter óleo de peixe.
Ex 006 – Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia severa ao leite de vaca e/ou com restrição de lactose, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, amido de batata e minerais.

Leia Também:

STF suspende isenção de imposto para importação de armas

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