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Entendendo sobre Presença de Carga na Importação e Exportação

Para registrar os processos, é preciso passar por algumas etapas após a chegada da mercadoria

27/08/2020 - 09h18min
Claudia FiedlerbyClaudia Fiedler

Passenger airplane landing at sunset on a runway. View of engines, fuselage, chassis

Se você é novo no Comércio Exterior, vamos começar pelo conceito: Presença de Carga é o ato de confirmar a disponibilidade da mercadoria a ser exportada ou importada no recinto alfandegado via Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).

A informação da presença da carga é a prova de que a mercadoria foi recebida pelo depositário do recinto alfandegário. As mercadorias, de acordo com o conhecimento de embarque, recebem um código, chamado de NIC (Número Identificador da Carga).

Diferentes sistemas ativos para cada tipo de transporte

Modal Aéreo: ocorre através do Sistema Mantra – Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento. Em breve este sistema será substituído pelo CCT Aéreo. O Transportador informa os dados constantes nos conhecimentos de carga antes da chegada da aeronave. Com a informação da chegada do veículo, o sistema automaticamente gera o número do termo de entrada (TE), que passa a identificar o manifesto informatizado. No registro do armazenamento, o depositário confere a carga recebida para armazenamento e informa, no sistema, quantidade, peso e eventual avaria da carga.

Modal Marítimo: ocorre através do Siscomex Carga. O sistema somente permitirá o registro do NIC se o Número do Conhecimento Eletrônico (CE) existir no sistema Mercante e não estiver bloqueado para armazenamento no sistema Carga. O CE é a declaração eletrônica das informações constantes do conhecimento de carga (Bill of Lading – B/L).

Modal Rodoviário: ocorre através de um módulo no Siscomex chamado PRESENÇA DE CARGA. Em ponto de fronteira sem depositário, a RFB gera o NIC e o informa no sistema.

Vale lembrar que a partir da publicação da IN 138/98, tornou-se obrigatória a informação relativa à disponibilidade da carga importada pelo fiel depositário do recinto alfandegário em que se encontra a mercadoria sob sua custódia, de forma imediata, seja em zona primária ou secundária.

Presença de Carga e o Despacho Aduaneiro

O NIC é passado à Receita Federal via sistema próprio, e quando são constatadas faltas, acréscimo e avarias, a fiscalização aduaneira também toma ciência. O NIC informado pelo depositário é utilizado pelo importador para fins de preenchimento do documento eletrônico no Siscomex, sem o qual não se consegue proceder com o registro da DI.

Em todos os casos, a Receita Federal pode bloquear/indisponibilizar a carga até fazer uma análise antes que a mesma seja submetida a despacho aduaneiro. Isso pode ocorrer por serem detectados indícios de infração, ou automaticamente, caso sejam constatadas inconsistências entre as informações prestadas pelo transportador e pelo depositário.

O Exportador ou o Importador podem iniciar o despacho aduaneiro somente após o recinto informar o NIC no sistema próprio da Receita Federal.

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No momento do registro da DI, ocorre a vinculação da carga disponível à declaração, evitando que uma mesma carga seja vinculada a mais de uma declaração.

Note como cada etapa de um processo depende da outra e como é extremamente importante conhecer o conceito de cada etapa para evitar dores de cabeça.

Você possui alguma dúvida ou gostaria de saber mais sobre algum tema específico? Então entre em contato com o Portal OMDN e deixe sua sugestão. Outros artigos escritos pela Claudia Fiedler, diretora da Água-Marinha Comex, podem ser acessados aqui.

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Claudia Fiedler

Claudia Fiedler, Despachante Aduaneiro e Diretora da Água-Marinha Comex. Formação em Administração com Habilitação em Comércio Exterior MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria, 30 anos de experiência em Comércio Exterior e mais de 30 cursos na área

claudia@aguamarinhacomex.com.br

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