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Entenda melhor o que é o AFRMM

Taxa se volta ao sistema de transporte de carga aquaviário

26/06/2020 - 17h42min
Claudia FiedlerbyClaudia Fiedler
Entendendo sobre o AFRMM_OMDN_O Mundo dos Negócios_Alexandre Gonçalves da Rocha Pixabay

Crédito da imagem: Alexandre Gonçalves da Rocha/Pixabay

Apesar de estarmos familiarizados com os termos do Comércio Exterior, é sempre válido entendermos mais a fundo sobre eles, justamente para agirmos com mais propriedade em determinadas situações. O AFRMM – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante foi instituído pelo Decreto-Lei 2.404/87, disciplinado pela Lei 10.893/2004 e regulamentado pelo Decreto 8.257/2014. Essa taxa foi instituída para apoiar o desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileira, com o objetivo de melhorar o sistema de transporte de carga aquaviário.

Após a extinção do DMM – Departamento de Marinha Mercante, a responsabilidade relativa à cobrança, fiscalização, arrecadação, restituição e concessão de incentivos do AFRMM passou a ser da Receita Federal.

O contribuinte é o consignatário que constar no conhecimento de embarque.

Como é calculado o AFRMM?

O fato gerador é o início da operação de descarga do navio em porto brasileiro. Na importação, o valor pode ser pago até 30 dias dessa data. Como está em moeda estrangeira, deve ser calculado com a mesma taxa de conversão do Siscomex do dia do pagamento. Após esse período, há cobrança de multa de mora e juros. A mercadoria não pode ser entregue pelo recinto aduaneiro antes do pagamento do AFRMM.

A base de cálculo para recolhimento do AFRMM é o total do frete, de acordo com os valores lançados no conhecimento de embarque eletrônico (CE), que inclui o frete, a despesa portuária com a manipulação da carga e demais taxas envolvidas no transporte.

As alíquotas cobradas podem ser:

  • 25% na navegação de longo curso (as importações se enquadram nessa alíquota);
  • 10% na navegação de cabotagem;
  • 40% na navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos nas Regiões Norte e Nordeste.

É cobrado ainda R$ 20,00 referente à emissão do conhecimento eletrônico (CE – Mercante) e R$ 1,20 referente à taxa de utilização do sistema mercante (TUM).

Em alguns casos, é possível solicitar a isenção ou suspensão do pagamento do AFRMM. Se for solicitado antes do registro da Declaração de Importação (DI), o pedido é feito diretamente no Sistema Mercante. Após o registro da DI, a solicitação deve ser feita para a Receita Federal. Nos casos de suspensão, somente ocorrerá o pagamento da taxa de R$ 21,20.

Principais não incidências do AFRMM sobre o frete relativo às mercadorias:

  • Transportadas por meio fluvial e lacustre, exceto no transporte de granéis líquidos nas Regiões Norte e Nordeste;
  • Submetidas à pena de perdimento.

Principais isenções do AFRMM sobre o frete relativo às mercadorias:

  • Bagagem de viajantes, mala postal, amostras sem valor comercial;
  • Livros, jornais, periódicos, bem como papel destinado à impressão;
  • Bens sem interesse comercial, como doação a entidades filantrópicas ou para participar em eventos culturais e artísticos;
  • Retorno de exportações temporárias;
  • Bens destinados à pesquisa científica e tecnológica;
  • Reexportação de mercadorias admitidas em regime aduaneiro especial;
  • Substituição à mercadoria idêntica importada anteriormente que se mostrou defeituosa ou imprestável;
  • Submetidas ao regime aduaneiro especial de depósito franco;
  • Expressamente definidas em lei como isentas do AFRMM (por exemplo, mercadorias oriundas do Mercosul, desde que acompanhadas pelo Certificado de Origem).

Um caso real

Em um caso recente de importação marítima que parametrizou em canal vermelho, o AFRMM ainda não havia sido pago quando os documentos instrutivos do despacho foram apresentados à Receita Federal. A fiscalização exigiu o pagamento e aplicou a multa prevista no Artigo 725, Inciso I, do Regulamento Aduaneiro, além de juros de mora, calculados a partir do fato gerador do AFRMM.

Por conta desse entendimento da Receita Federal, baseado no fato de que “o pagamento deve ser efetuado antes da autorização da entrega da carga”, a dica é recolher o AFRMM antes do registro da DI. Dessa forma, evitam-se multas e aumentos nos custos do processo.

Com esse exemplo, fica nítida a importância de entender sobre AFRMM, pois lhe garantirá menos riscos nas operações. Conte com seus parceiros e especialistas para lhe orientar nessas e em outras situações que envolvam taxas, multas, entre outros, para que não haja impactos nos custos da operação, por menores que sejam.

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Se você possui alguma dúvida ou gostaria de saber mais sobre algum tema específico, entre em contato com o Portal OMDN e deixe sua sugestão. Outros artigos escritos pela Claudia Fiedler, diretora da Água-Marinha Comex, podem ser acessados aqui.

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Tags: AFRMMÁgua Marinha ComexClaudia FiedlerMarinha Mercante

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Claudia Fiedler

Claudia Fiedler, Despachante Aduaneiro e Diretora da Água-Marinha Comex. Formação em Administração com Habilitação em Comércio Exterior MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria, 30 anos de experiência em Comércio Exterior e mais de 30 cursos na área

claudia@aguamarinhacomex.com.br


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