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Conheça as submodalidades do Sistema Radar

A habilitação da empresa no Siscomex define os limites de movimentação de importação

02/09/2019 - 08h20min
Conheça as submodalidades do Sistema Radar, OMDN, O Mundo dos Negócios

O sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar) foi concebido para auxiliar a Receita Federal do Brasil (RFB) a combater as fraudes nas negociações de comércio exterior. Por ele, é possível consultar informações que permitem à fiscalização identificar se o comportamento do importador está de acordo com os limites de movimentação habilitados para a empresa. Por isso é importante conhecer as submodalidades do Sistema Radar e o que elas significam para os negócios.

A RFB atua com três submodalidades de habilitação quando se trata de pessoa jurídica: “expressa”, “limitada” ou “ilimitada”.

Submodalidades do Sistema Radar – Pessoa Jurídica

Expressa

Quando a empresa não demonstra capacidade financeira e operacional e patrimônio para importar até US$ 50 mil a cada seis meses;

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Limitada

Quando a empresa comprova capacidade para importar mais de US$ 50 mil, até o limite de US$ 150 mil a cada seis meses;

Ilimitada

Quando a empresa tiver grande capacidade financeira e operacional, podendo importar mais de US$ 150 mil a cada seis meses.

Submodalidades do Sistema Radar – Pessoa Física

As pessoas físicas só podem importar para consumo próprio, coleções pessoais e para a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.

Em todas as solicitações, a Receita analisa a capacidade financeira a partir da contribuição tributária (IR, CSLL, PIS e COFINS) e previdenciária. Outros documentos podem ser apresentados em segundo momento para ratificar a reavaliação de limite. O despachante aduaneiro Rodrigo Ruckhaber lembra, porém, que mesmo com a capacidade financeira comprovada a submodalidade será definida pela RFB.

Há casos de empresas que são abertas com quase R$ 1 milhão na conta e, ainda assim, ficam com o limite de US$ 50 mil”, relata.

Segundo o especialista, a empresa poderá ter que comprovar algumas informações, incluindo a atuação prática. “Pode ser necessário mostrar à Receita Federal que, de fato, existem operações no dia a dia, com documentos como notas fiscais de compras de materiais, de vendas, contratação de funcionários e extratos bancários”, cita.

A revisão do limite poderá ser feita em qualquer momento, mas Ruckhaber recomenda que isso seja feito com planejamento, pois, os pedidos levam tempo para serem analisados. A Receita também pode ‘promover’ o importador automaticamente para outra submodalidade caso o sistema detecte as informações como alteração nos números de processos de importação, pagamento de impostos federais e de contribuições previdenciárias dos funcionários e que confirmem as movimentações.

Tags: Despachos AduaneirosRodrigo Ruckhaber

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