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Como obter informações das empresas estrangeiras para registro no Siscoserv?

Informar o Número de Identificação Fiscal (NIF) da empresa no exterior é indispensável para o processo

26/03/2020 - 18h01min
Claudia FiedlerbyClaudia Fiedler
Como-obter-informações-de-empresas-estrangeiras-para-registro-no-Siscoserv_Studiogstock_freepik-scaled.jpg

Crédito da imagem: Studiogstock/Freepik

Nem todas as empresas têm a “sorte” de obter com facilidade as informações necessárias para o devido registro de suas operações no Siscoserv. Eu aposto que você, em algum momento, já teve essa dificuldade, estou certa? Bem, nós aqui da Água-Marinha Comex já tivemos, e foi por isso que pensei em compartilhar algumas dicas com vocês.

Obter informações claras e precisas com os prestadores de serviço domiciliados no exterior é, às vezes, uma verdadeira missão, motivada pelos riscos que o importador estará exposto. Ocorre que muitas empresas domiciliadas no exterior, mesmo após tanto tempo, ainda não têm o costume de prestar algumas informações que são indispensáveis para o correto registro no Siscoserv. Inclusive, vale lembrar que muitos países querem copiar esse sistema do Brasil e implantar em seu país.

Voltando ao tema desse artigo, uma das dificuldades enfrentadas por importadores/exportadores de serviço é obter o NIF – Número de Identificação Fiscal da empresa no exterior com quem é mantida a relação comercial, que é equivalente ao CNPJ aqui no Brasil. E essa nomenclatura varia muito de país para país, o que dificulta o entendimento da outra parte sobre o que está sendo solicitado.

Por que em alguns casos é mais difícil?

Porque nem sempre a pessoa que precisa das informações foi a mesma que fez a negociação com o país estrangeiro. Ou, em outros casos, a empresa aqui do Brasil utilizou um agente para intermediar a negociação, que, por muitas vezes, não sabe a resposta ou não tem certeza se está correto.

Não esqueça que o NIF é uma informação indispensável no registro do Siscoserv; por essa razão a importância de saber corretamente o número.

Há um site com informações relevantes sobre como o NIF de cada país é chamado, por quantos dígitos é composto, entre outras informações. É interessante sempre verificar se está de acordo com o código recebido. Ele pode ser consultado clicando neste link.

Se você não preencher ou preencher errado, há o risco de multa por “informação omitida ou inexata”. Só há duas opções possíveis para não informar o NIF:

  • Por que o país não possui NIF;
  • Por que a empresa é dispensada ou isenta – como seria aqui no Brasil.

Descrição adequada dos serviços também é um sério problema!

Vale lembrar a importância da correta descrição do serviço. Isso porque, muitas vezes, são feitas com termos genéricos ou um texto na fatura que não identifica especificamente qual foi o serviço prestado.

Uma dica que quero compartilhar é: capacite a equipe responsável pelo registro para que eles façam as perguntas certas aos tomadores ou prestadores de serviços.

Outra forma eficaz de evitar erros é criar um checklist com todas as informações obrigatórias. Deste modo a pessoa já identifica todos os dados que irá precisar e quais informações que ainda faltam, para depois efetuar os lançamentos com todos os dados em mãos.

Encerro esse artigo reforçando que o Siscoserv precisa ser levado a sério, porque ele veio para ficar e para nos ajudar a controlar melhor todos os serviços que entram e saem do nosso país.

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Se ainda tem dificuldades, conte com o suporte de especialistas no assunto, treine e oriente a sua equipe para efetuar registros corretos e precisos. Se você é gestor, é sua obrigação garantir que:

  • Os dados da empresa no exterior sejam exigidos;
  • O Siscoserv seja preenchido corretamente.

Para eu poder lhe ajudar melhor com este assunto, tem alguma dúvida sobre Siscoserv que você gostaria que fosse sanada em um de nossos artigos? Será um grande prazer poder ajudar!

Conte conosco!

 

Leia também outros artigos e reportagens com a Claudia Fiedler.

Tags: Água Marinha ComexClaudia FiedlerEmpresas EstrangeirasNIFSiscoserv

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Claudia Fiedler

Claudia Fiedler

Claudia Fiedler, Despachante Aduaneiro e Diretora da Água-Marinha Comex. Formação em Administração com Habilitação em Comércio Exterior MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria, 30 anos de experiência em Comércio Exterior e mais de 30 cursos na área

claudia@aguamarinhacomex.com.br


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