Publicidade
OMDN
  • Notícias
  • Freetime
  • Colunistas
  • Comexpedia
No Result
View All Result
OMDN
  • Notícias
  • Freetime
  • Colunistas
  • Comexpedia
No Result
View All Result
No Result
View All Result
OMDN
Home Colunistas
in Colunistas, Notícias, Principal

Regime Especial de Entreposto Aduaneiro na Importação

Entenda a modalidade que permite o depósito de mercadorias em recinto alfandegado

29/09/2020 - 13h56min
Claudia FiedlerbyClaudia Fiedler
Regime Especial de Entreposto Aduaneiro na Importação_OMDN_O Mundo dos Negócios

Foto: Divulgação Setcesp

Hoje vamos apresentar brevemente o conceito e como funciona o Regime Especial de Entreposto Aduaneiro na importação.

Essa modalidade permite o depósito de mercadorias em recinto alfandegado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal.

No site da Receita Federal você tem acesso aos aspectos tributários desse regime.

E como o regime funciona na prática?

As mercadorias podem ser submetidas à exposição, demonstração, testes, industrialização ou manutenção. Porém, não podem ser utilizadas por pessoas físicas, para importações proibidas, nem para mercadorias usadas.

Nos casos de importação, o consignatário da mercadoria entrepostada é a empresa beneficiária do regime, a qual deve ser estabelecida no Brasil. Em Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros (CLIAs), o beneficiário pode ser pessoa física, desde que figure como agente de vendas do exportador.

Publicidade

Também é possível que o recinto alfandegado seja beneficiário do regime quando for consignatário, mas a operação deve ser registrada sem cobertura cambial.

Conforme o Artigo 405 do Decreto nº 6.759, de 2009, o regime permite, ainda, a permanência de mercadoria estrangeira em:

  • ● feira, congresso, mostra ou evento semelhante, realizado em recinto de uso privativo, previamente alfandegado para esse fim;
    ● instalações portuárias de uso privativo misto, previstas na alínea “b” do inciso II do § 2º do art. 4º da Lei nº 8.630, de 1993;
    ● plataformas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, contratadas por empresas sediadas no exterior; e
    ● estaleiros navais ou em outras instalações industriais localizadas à beira-mar, destinadas à construção de estruturas marítimas, plataformas de petróleo e módulos para plataformas.

Prazo de vigência

O prazo de vigência desse regime na importação é de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano. Enquanto permanece no regime, os tributos ficam suspensos.

O regime especial de entreposto aduaneiro finaliza quando:

  • ● Há registro de Declaração de Importação (DI) para consumo, ou seja, a nacionalização da mercadoria;
    ● For admitida em outro regime aduaneiro especial;
    ● For reexportada, ou seja, devolvida à sua origem;
    ● For exportada, mas deve ser nacionalizada antes, com um registro de DI para consumo;
    ● For entregue à Fazenda Nacional, com todas as despesas pagas, desde que o chefe da unidade da Receita Federal concorde em recebe-las.

Particularidades para a utilização desse regime

É importante entender quando o importador pode usufruir do regime especial de entreposto aduaneiro. Confira:

  • ● Quando a Declaração de Admissão (DA) for registrada sem cobertura cambial, a empresa que for registrar a DI para nacionalizar a mercadoria deve ter feito a negociação diretamente com o exportador;
    ● Quando a Declaração de Admissão for registrada em nome do Recinto Alfandegado e sem cobertura cambial, necessariamente a DI para consumo deve ser registrada por pessoa jurídica diferente;
    ● Se a Declaração de Admissão por registrada com cobertura cambial, a DI para consumo deve ser registrada pela mesma empresa beneficiária do regime;
    ● A DI para consumo deve conter o número da DA, para que fiquem vinculadas;
    ● Caso a DA tenho sido registrada com cobertura cambial, não será permitido o despacho aduaneiro para reexportação.

Descumprimento, infrações e penalidades ao recinto

A autoridade aduaneira poderá exigir, a qualquer tempo, a apresentação da mercadoria submetida ao regime de entreposto aduaneiro, bem como proceder aos inventários que entender necessários (Decreto nº 6.759, de 2009, art. 416).

O credenciamento do recinto para operar o regime de Entreposto Aduaneiro deverá ser suspenso, por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) da respectiva Secretaria da Receita Federal (SRF), quando ficar constatado o descumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos, pelo prazo necessário à regularização da pendência (IN SRF nº 241, de 2002, art. 49).

Enquanto perdurar a suspensão não será autorizada a admissão de mercadorias no regime (IN SRF nº 241, de 2002, art. 49, parágrafo único).

Por que optar pelo Regime Especial de Entreposto Aduaneiro?

São várias as vantagens ao adotar esse regime. Talvez a principal seja a disponibilidade de estoque próximo ao local de venda. Mercadorias produzidas na China, por exemplo, levam, em média, 95 dias para estarem nos estoques (30 para produzir, 60 para transportar e cinco para o desembaraço aduaneiro).

Com o entreposto aduaneiro, o beneficiário do regime vai dispor de uma quantidade maior localmente, com suspensão dos tributos, e nacionalizar saldos menores de acordo com as vendas.

Se quiser conhecer mais profundamente sobre o tema e verificar se faz sentido para o seu negócio, recomendo fortemente a consulta de um profissional qualificado para lhe apresentar as melhores soluções e todas as vantagens que esse regime poderá proporcionar às suas operações.

 

Se você possui alguma dúvida ou gostaria de saber mais sobre algum tema específico, entre em contato com o Portal OMDN e deixe sua sugestão. Outros artigos escritos pela Claudia Fiedler, diretora da Água-Marinha Comex, podem ser acessados aqui.

WhatsApp_OMDN_O Mundo dos NegóciosClique aqui e receba as notícias do OMDN diretamente no WhatsApp.

Tags: Água Marinha ComexClaudia FiedlerImportaçãoMercadoriasregimeRegime Especial de Entreposto Aduaneiro

Compartilhe:

* Ao comentar você concorda com os termos de uso. Os comentários não representam a opinião do portal, a responsabilidade é do autor da mensagem. Leia os termos de uso

Publicidade

Últimas do Colunista

Afinal, qual a importância da NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul?
Colunistas

Afinal, qual a importância da NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul?

Entenda sua relevância, economize tempo e diminua aborrecimentos com tributações desnecessárias

by Claudia Fiedler
29/10/2020 - 15h11min
0

Se você atua no comércio exterior, com certeza já se deparou com a NCM. Provavelmente já ficou com dúvida na...

Read more
Colunistas

Entendendo sobre Presença de Carga na Importação e Exportação

Para registrar os processos, é preciso passar por algumas etapas após a chegada da mercadoria

by Claudia Fiedler
27/08/2020 - 09h18min
1

Se você é novo no Comércio Exterior, vamos começar pelo conceito: Presença de Carga é o ato de confirmar a...

Read more
Ex-Tarifário benefício_OMDN_O Mundo dos Negócios_Edar por Pixabay
Colunistas

Ex-Tarifário: incentivo em importações

Regime prevê redução temporária de tributos sobre Bens de Capital e de Informática e Telecomunicação

by Claudia Fiedler
27/07/2020 - 13h52min
0

Talvez "Ex-Tarifário" não seja uma expressão nova, especialmente para você que diariamente respira comércio exterior, assim como eu. Mas conhecimento...

Read more
Entendendo sobre o AFRMM_OMDN_O Mundo dos Negócios_Alexandre Gonçalves da Rocha Pixabay
Colunistas

Entenda melhor o que é o AFRMM

Taxa se volta ao sistema de transporte de carga aquaviário

by Claudia Fiedler
26/06/2020 - 17h42min
1

Apesar de estarmos familiarizados com os termos do Comércio Exterior, é sempre válido entendermos mais a fundo sobre eles, justamente...

Read more
Atenção no preenchimento da Declaração de Trânsito Aduaneiro DTA_OMDN_O Mundo dos Negócios_Freepik Vecteezy
Colunistas

Atenção ao registrar a Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA)

Regime permite suspensão de tributos durante transporte de cargas entre territórios aduaneiros

by Claudia Fiedler
25/05/2020 - 16h01min
0

A Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) é o regime especial que permite o transporte de mercadoria, sob controle alfandegário, de...

Read more

Acesse+

Claudia Fiedler

Claudia Fiedler

Claudia Fiedler, Despachante Aduaneiro e Diretora da Água-Marinha Comex. Formação em Administração com Habilitação em Comércio Exterior MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria, 30 anos de experiência em Comércio Exterior e mais de 30 cursos na área

claudia@aguamarinhacomex.com.br


Entenda os câmbios

Revistas

Portal lança a nova edição da Revista OMDN

NÃO PERCA! Revista OMDN apresenta sua vigésima primeira edição

Vigésima Edição da Revista OMDN já à Disposição

Capa Revista OMDN 19 - O MUNDO DOS NEGÓCIOS

O Mundo dos Negócios – Edição 19 – já está disponível!

Capa Revista OMDN 18 - O MUNDO DOS NEGÓCIOS

O Mundo dos Negócios – Edição 18 – já está disponível!

Veja todas as edições
Publicidade
Água Marinha Comex, OMDN, O Mundo dos Negócios

Colunistas

Marcelo Raupp

A Responsabilidade do Comércio Exterior

Marcelo Raupp

Marcelo Raupp

Porto Público ou Porto Privado?

Marcelo Raupp

Renata Goulart Fernandes

Exportação Direta ou Indireta?

Renata Goulart Fernandes

Claudia Fiedler

Afinal, qual a importância da NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul?

Claudia Fiedler

Renata Goulart Fernandes

Diferenças entre vender para o Brasil e para o exterior

Renata Goulart Fernandes

Mais Lidas

Qual é o tamanho de um container?

O que é peso bruto e peso líquido?

Tipos de caminhões: conheça o Truck ou Caminhão Pesado

Tipos de Navios: conheça o Roll on-Roll off (Ro-Ro)

Caça-Palavras do Comex

Siga-nos

  • Quem Somos
  • Contato
  • Participe
  • Catálogo Comex
  • Produtos OMDN
  • Anuncie Aqui
Next Post
mito ou verdade, omdn, o mundo dos negócios

MITO OU VERDADE: É possível importar com o dólar alto!

  • Quem Somos
  • Contato
  • Participe
  • Catálogo Comex
  • Produtos OMDN
  • Anuncie Aqui
  • Home
  • Notícias
  • FreeTime
  • Colunistas
  • Comexpedia
  • Quem Somos
  • Contato
  • Participe
  • Catálogo Comex
  • Produtos OMDN
  • Anuncie Aqui
  • Revistas OMDN
  • Política de Privacidade

© 2019 - Design by Move | Code & Development by Bike