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E se a minha empresa não registrar no Siscoserv, o que acontece?

Conheça os principais riscos da falta de registro no Siscoserv

07/08/2019 - 10h47min
Claudia FiedlerbyClaudia Fiedler
E se a minha empresa não registrar no Siscoserv, o que acontece?

Imagem de Free-Photos por Pixabay

Por Claudia Fiedler

Devo alertar de que não há mais justificativas para não realizar os registros no SISCOSERV. No entanto, compartilharei aqui quais são os riscos que sua empresa estará exposta caso não registre suas operações no SISCOSERV.

A legislação prevê três situações passíveis de penalidades e multas do SISCOSERV.

As penalidades, muitas vezes, podem ser piores do que as próprias multas, isso porque, de acordo com a Lei 12.546/2011, a concessão ou o reconhecimento dos mecanismos fiscais de apoio (Enquadramento) é condicionada ao cumprimento das obrigações previstas no SISCOSERV. Portanto, se você não cumprir com a obrigação de registrar suas operações no SISCOSERV, você correrá o risco de perder esses benefícios.

Acerca das multas, estão previstas na Portaria Conjunta RFB/SCS 1908, de 19 de julho de 2012 (MDIC), e na Instrução Normativa RFB 1277, de 28 de junho de 2012, que descrevem três espécies de infração passíveis de penalidade:

  • Apresentação extemporânea (multa, entre R$ 100,00 e R$ 1.500,00, por mês-calendário ou fração, de atraso);
  • Não atendimento à intimação da RFB para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal (multa, R$ 500,00, por mês-calendário);
  • Cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas (multa, entre 1,5% e 3,0% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros, em relação aos quais seja responsável tributário).

Vale ressaltar que as duas penalidades podem ser aplicadas de forma concomitante. Isso caso o contribuinte atrase o seu registro, e ao fazê-lo, cometa algum erro nas informações prestadas, como por exemplo, a classificação incorreta do serviço.

O que fazer com os registros em atraso?

Esta dúvida ainda é muito comum entre os contribuintes, por várias razões, mas a resposta a esta pergunta é: Registrar! Desde que entrou em vigor a lei do Siscoserv, deve-se registrar. A própria RFB comenta que, mesmo que esteja muito atrasado, é melhor registrar do que ser pego por omissão, para não acumular cada vez mais. Vai dar trabalho com certeza, mas quanto mais tempo demorar para começar, mais risco a empresa está correndo, e consequentemente, mais trabalho terá.

A minha recomendação é que os registros dos processos atuais sejam incluídos na rotina das atividades habituais. E quanto aos atrasados, caso o volume seja expressivo, é dividir em partes e registrar aos poucos.

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Ficou interessado em saber mais sobre esse e outros assuntos? Então, nos acompanhe nos próximos posts e confira também a opinião dos outros colunistas do Portal OMDN.

 

Tags: Claudia FiedlerReceita Federal do BrasilSiscoserv

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Claudia Fiedler

Claudia Fiedler

Claudia Fiedler, Despachante Aduaneiro e Diretora da Água-Marinha Comex. Formação em Administração com Habilitação em Comércio Exterior MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria, 30 anos de experiência em Comércio Exterior e mais de 30 cursos na área

claudia@aguamarinhacomex.com.br


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