Publicidade
OMDN
  • Notícias
  • Freetime
  • Colunistas
  • Comexpedia
No Result
View All Result
OMDN
  • Notícias
  • Freetime
  • Colunistas
  • Comexpedia
No Result
View All Result
No Result
View All Result
OMDN
Home Colunistas
in Colunistas, Notícias, Principal

Seguro de transporte internacional em tempos de Covid-19

Pandemia trouxe à tona circunstâncias que geram dúvidas entre os players do mercado

30/04/2020 - 08h45min
Thiago Alberto De Zorzi DalkebyThiago Alberto De Zorzi Dalke
Seguro de transporte internacional em tempos de COVID-19_OMDN_O Mundo dos Negócios_Rinson Chory Unsplash

Foto: Rinson Chory/Unsplash

Diante de um contexto onde a pandemia de Covid-19 assola o Brasil e o mundo, diversos setores da sociedade são duramente afetados. Vários processos, outrora corriqueiros, precisam agora inexoravelmente serem revistos, obrigando todos a se adaptarem rapidamente às mudanças. Com o seguro de transporte internacional não poderia ter sido diferente, visto ser parte muito relevante na dinâmica e complexidade do comércio exterior. Ainda mais em um ambiente onde as alterações repentinas nas cadeias logísticas geraram ocorrências em que não há cobertura securitária para a carga.

Portanto, dentre tantas circunstâncias que merecem ser analisadas sob a ótica do seguro de transporte internacional, neste artigo abordaremos três dúvidas recorrentes entre os players do mercado. O intuito também é considerar o porquê, nos contratos das apólices, não existe amparo para estes tipos de acontecimentos.

Questões a serem observadas

A primeira questão é se há cobertura em caso de confisco ou desapropriação, visto que, valendo-se de decretos especiais, vários governos retiveram cargas de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para o combate à pandemia. Isso ocorreu enquanto os embarques ainda aguardavam para saída de exportação ou, inclusive, já estavam em trânsito aduaneiro em terminais portuários e aeroportos.

Publicidade

Outra situação que gera questionamentos se refere à retenção de cargas em caso de falência do transportador aéreo, haja vista que a crise pode abalar este setor e culminar com algo parecido ao ocorrido, há alguns anos, com a maior transportadora marítima de containers sul-coreana, a Hanjin Shipping. A companhia, após decretar falência, permaneceu com cerca de 540 mil containers de carga retidos no mar por um longo período, já que, temendo calotes, os portos não deixavam os navios da Hanjin atracarem ou descarregarem.

E, por fim, se haveria cobertura securitária para os custos decorrentes de demurrage ou detention, caso os portos ou terminais secundários tivessem suas atividades interrompidas ou reduzidas em virtude de medidas sanitárias ou de quarentena.

Análise dessas situações

Em primeira análise, é imprescindível considerar o princípio conceitual expresso na cobertura básica Ampla A, que é a principal cláusula contratual das apólices de seguro de transporte. Na definição desta cobertura, há um entendimento cristalino de que este seguro tem como objetivo cobrir os prejuízos resultantes de perda ou dano material sofridos pelas cargas, em decorrência de quaisquer causas externas. Ou seja, algo que, “de fora pra dentro”, prejudique a integridade da carga.

Neste ínterim, quando se compara a própria essência das três hipóteses elencadas com o âmago deste princípio básico do seguro de transporte, expresso pela cláusula Ampla A, verifica-se que o fato gerador destas ocorrências está mais vinculado ao risco propriamente logístico, político ou financeiro de quem importa, exporta ou transporta uma carga do que a realmente um dano de transporte, diretamente relacionado à integridade do bem.

Ainda, para que não se reste dúvidas, a Circular Susep 354, de 30 de novembro 2007, que rege as condições contratuais dos seguros de transporte, deixa muito explícito no item Prejuízos não indenizáveis o não amparo para:

  • Atraso, mesmo que ele seja causado por risco coberto (o que, inclusive, não seria o caso na situação inicialmente mencionada);
  • Insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores da aeronave;
  • E, por fim, o confisco, nacionalização, requisição ou apropriação antecipada.

 

Portanto, fica claro que, no seguro da carga, o fato gerador do sinistro deve ser efetivamente um dano à mercadoria ou produto durante o transporte. Também se evidencia a importância de se atentar às principais exclusões que, embora poucas, podem impactar o seu negócio.

Sendo assim, sempre que for contratar um seguro de transporte, fale com um corretor especialista. Desta forma, este exporá com clareza as situações onde o seguro não poderá ampará-lo e, ao mesmo tempo, auxiliará você sobre como e onde buscar o ressarcimento que, legalmente, não poderá ser feito pela companhia seguradora.

 

Leia também outros artigos e reportagens com Thiago Dalke.

Tags: Ação Corretora de SegurosSeguro de Transporte InternacionalThiago Dalke

Compartilhe:

* Ao comentar você concorda com os termos de uso. Os comentários não representam a opinião do portal, a responsabilidade é do autor da mensagem. Leia os termos de uso

Publicidade

Últimas do Colunista

Seguros de Transporte O que significa Dispensa do Direito de Regresso (DDR)_OMDN_O Mundo dos Negócios_Michael Gaida Pixabay
Colunistas

Seguros de transporte: o que significa “Dispensa do Direito de Regresso (DDR)”?

Cláusula costuma gerar dúvidas durante a negociação de um seguro de transporte nacional ou internacional

by Thiago Alberto De Zorzi Dalke
18/03/2020 - 11h07min
0

Uma das dúvidas recorrentes que surge ao negociarmos um seguro de transporte nacional ou internacional é a concessão ou não...

Read more
Incoterms® 2020: Você já está por dentro das mudanças? OMDN, O Mundo dos Negócios
Colunistas

Incoterms® 2020: Você já está por dentro das mudanças?

by Thiago Alberto De Zorzi Dalke
21/11/2019 - 15h44min
0

Por Thiago Alberto De Zorzi Dalke Dentro de um contexto composto por negociantes de diversos países, costumes, idiomas e legislações...

Read more
Seguro de Transporte Rodoviário, OMDN, O Mundo dos Negócios
Colunistas

Seguros de Transporte – “Amigos, amigos… seguros à parte!”

by Thiago Alberto De Zorzi Dalke
18/09/2019 - 20h00min
0

Por Thiago Alberto De Zorzi Dalke A carga está carregada e o Sr. José, dono da ‘Transporte Rápido’ inicia a...

Read more
avaria-grossa, OMDN, O Mundo dos Negócios, Seguro de Transporte Internacional
Colunistas

Avaria-Grossa: riscos mudaram, mas navegar ainda é preciso!

Seguro de transporte internacional cobre situações como a avaria-grossa

by Thiago Alberto De Zorzi Dalke
08/08/2019 - 15h36min
0

Por Thiago Alberto De Zorzi Dalke No século I a.C, o general romano Pompeu encorajava os desbravadores marinheiros receosos de...

Read more

Acesse+

Thiago Alberto De Zorzi Dalke

Thiago Alberto De Zorzi Dalke

Sócio-diretor da Ação Administração e Corretora de Seguros Ltda. MBA em Administração e Negócios Internacionais, Comércio Exterior; FAE/Abracomex - Formação para Despachante Aduaneiro; graduado em Administração de empresas pela FAEL

thiago.dalke@acaoseguros.com.br


Entenda os câmbios

Revistas

Portal lança a nova edição da Revista OMDN

NÃO PERCA! Revista OMDN apresenta sua vigésima primeira edição

Vigésima Edição da Revista OMDN já à Disposição

Capa Revista OMDN 19 - O MUNDO DOS NEGÓCIOS

O Mundo dos Negócios – Edição 19 – já está disponível!

Capa Revista OMDN 18 - O MUNDO DOS NEGÓCIOS

O Mundo dos Negócios – Edição 18 – já está disponível!

Veja todas as edições
Publicidade
Água Marinha Comex, OMDN, O Mundo dos Negócios

Colunistas

Marcelo Raupp

A Responsabilidade do Comércio Exterior

Marcelo Raupp

Marcelo Raupp

Porto Público ou Porto Privado?

Marcelo Raupp

Renata Goulart Fernandes

Exportação Direta ou Indireta?

Renata Goulart Fernandes

Claudia Fiedler

Afinal, qual a importância da NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul?

Claudia Fiedler

Renata Goulart Fernandes

Diferenças entre vender para o Brasil e para o exterior

Renata Goulart Fernandes

Mais Lidas

Qual é o tamanho de um container?

O que é peso bruto e peso líquido?

Tipos de caminhões: conheça o Truck ou Caminhão Pesado

Tipos de Navios: conheça o Roll on-Roll off (Ro-Ro)

Caça-Palavras do Comex

Siga-nos

  • Quem Somos
  • Contato
  • Participe
  • Catálogo Comex
  • Produtos OMDN
  • Anuncie Aqui
Next Post
CNI pede que governo suspenda negociações com Coreia do Sul_OMDN_O Mundo dos Negócios_Big_Heart por Pixabay

CNI pede que governo suspenda negociações com Coreia do Sul

  • Quem Somos
  • Contato
  • Participe
  • Catálogo Comex
  • Produtos OMDN
  • Anuncie Aqui
  • Home
  • Notícias
  • FreeTime
  • Colunistas
  • Comexpedia
  • Quem Somos
  • Contato
  • Participe
  • Catálogo Comex
  • Produtos OMDN
  • Anuncie Aqui
  • Revistas OMDN
  • Política de Privacidade

© 2019 - Design by Move | Code & Development by Bike