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O que fazer se a mercadoria for furtada durante a importação?

Acionar a corretora de seguro, protestar a cadeia logística e buscar a comprovação do dano estão entre os procedimentos a serem realizados nesse tipo de sinistro

09/07/2020 - 15h47min
O que fazer se a mercadoria for furtada durante a importação_OMDN_O Mundo dos Negócios_Evening_tao freepik

Foto: Evening_tao/Freepik

Você já parou para pensar que, ao importar uma mercadoria, há o risco de ela ser furtada no caminho? E, nesses casos, o que fazer? Essa situação muitas vezes nem é cogitada pelas empresas quando decidem comprar um produto no exterior. Porém, ela pode ocorrer a qualquer importador. Por isso, ter suporte para resolver o problema é fundamental para evitar prejuízos e transtornos ainda maiores.

Os especialistas em seguro e diretores comerciais da Ação Administradora e Corretora de Seguros, Fernanda Ruths e Thiago Dalke, já foram acionados em uma situação desse tipo. Um cliente teve a carga furtada e recebeu sacos com areia no lugar do produto importado da China. “Quando a carga chegou ao porto teve divergência de peso. Mas essa divergência só foi apontada na saída do caminhão, que seguiu viagem. Na chegada ao destino final é que foi caracterizar o sinistro, quando abriram o container”, conta Fernanda Ruths.

Foi nesse ponto que a equipe técnica entrou em ação, para apurar o caso.

Qualquer sinistro de transporte, para ter cobertura, precisa ter uma evidência de causa externa. Como um furo no container, um amassamento, algo que provoque a avaria no interior dele. Nesse caso, como foi um furto, teria que ter um indício de violação. Mas, externamente, esse container estava em perfeito estado, com o lacre da origem sem rompimento”, detalha Thiago Dalke.

Para se certificar de que o problema não ocorreu ainda no embarque, o cliente lesado contatou o exportador. Como ele comprovou que enviou a carga correta, foi preciso acionar as demais partes vinculadas à importação dessa mercadoria. “Foi feita uma carta-protesto, que é um aviso formal, extrajudicial, para que todos os envolvidos na cadeia logística tenham a informação de que ocorreu um dano com aquela carga e que lá na frente eles podem ser responsabilizados, se comprovado que a culpa foi de um desses players logísticos”, explicam os diretores.

Violação comprovada

Entretanto, o processo para comprovar a violação desse container não foi tarefa simples. O contentor utilizado no transporte da carga não apresentava indícios de dano e estava com o lacre preservado. A situação atípica fez com que fosse necessário o trabalho de um perito, para descobrir como ocorreu a retirada daquela mercadoria.

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Quando a perícia já estava quase sendo finalizada sem um parecer conclusivo, a especialista contratada identificou algo incomum nos pinos de uma porta lateral. “Eles eram diferentes, não eram os originais. Então, por ali, ela descobriu que alguém retirou aqueles pinos e conseguiu abrir a porta inteira do container sem violar o lacre. Aí configurou um dano de causa externa e teve uma cobertura normal do sinistro”, evidencia Thiago Dalke.

Se a perita não conseguisse comprovar essa violação, o caso seria enquadrado no chamado dano de origem. “Ou seja, voltaria a cadeia até o exportador e aí o nosso cliente teria que acioná-lo. Porque, para caracterizar o sinistro, teria que ter um dano de causa externa no decorrer do transporte”, informam os diretores da Ação Seguros.

Procedimentos até a indenização

Mesmo que não consiga comprovar o dano, o laudo pericial é anexado ao processo e remetido à seguradora. Após o recebimento, ela possui prazo de 30 dias para analisar toda a documentação e dar um parecer se autoriza a indenização.

Em um fluxo normal de sinistro, funciona da seguinte maneira: o cliente constatou a avaria, seja no porto de origem ou na empresa dele, se não teve nenhum indício antes. Ele aciona a corretora de imediato, a seguradora analisa aquele processo, se ela libera ou não, se aquilo é um sinistro ou se é uma simples avaria que não causa dano na mercadoria”, esclarece Fernanda Ruths.

De acordo com os diretores, se o dano for constatado, a seguradora irá protestar toda a cadeia logística. No caso dessa violação nos pinos do container, não foi possível identificar o ponto onde o sinistro ocorreu. “Numa situação dessa, normalmente a companhia vai tentar identificar, por exemplo, se aconteceu durante a viagem internacional no navio. Ela vê onde fica mais vulnerável e pode arrolar um ou dois no processo. Mas é preciso lembrar que um sinistro nunca é igual ao outro”, finalizam.

 

Leia também outras reportagens com a Ação Seguros. 

Tags: Ação Corretora de SegurosFernanda RuthsSeguro de Transporte InternacionalSegurosSinistroThiago Dalke

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