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O que é o Incoterm FOB?

Com ele, obrigações do exportador encerram quando a carga estiver a bordo do navio

26/03/2020 - 09h48min
O que é o Incoterm FOB_OMDN_O Mundo dos Negócios_Antwerp_Antuérpia_Bélgica_Hessel Visser Pixabay

Foto: Hessel Visser/Pixabay

Dos 11 Incoterms existentes no comércio internacional, o FOB é o que indica que a responsabilidade do exportador encerra quando a mercadoria estiver embarcada no navio. Essa definição está expressa na própria sigla, já que FOB quer dizer “Free On Board”, ou “Livre a Bordo”.

Quando é adotado o FOB, o vendedor está livre das obrigações após a carga, desembaraçada para exportação, ter sido acomodada no navio. O embarque precisa ocorrer no porto indicado pelo importador, dentro da data acordada. A partir desse ponto, todas as responsabilidades relacionadas ao custo e risco da mercadoria são assumidas pelo comprador.

Assim, o exportador fica responsável por tudo aquilo que envolve o produto antes de chegar ao porto de envio. Ele cuida do transporte e do seguro internos, burocracias alfandegárias, despesas com embarque e demais cuidados com a carga. As únicas obrigações compartilhadas com o importador no país de origem são a inspeção e a peritagem da mercadoria.

Após o produto estar embarcado, o importador assume, então, a responsabilidade do transporte e do seguro internacional. Também é dele as obrigações no país de destino, como descarga, armazenamento, liberação alfandegária e transporte interno.

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FOB exclusivamente marítimo

Apesar de empresas, algumas vezes, buscarem esse Incoterm para o transporte aéreo ou rodoviário, o FOB somente é aplicado no meio marítimo.

Usualmente, na logística nacional, pode-se ouvir falar também de FOB e de CIF (“Cost, Insurance and Freight” ou “Custo, Seguro e Frete”). Porém, é apenas uma alusão aos Incoterms, quando compradores e vendedores estão definindo se a remessa será enviada ou retirada no local.

Relações entre Incoterms

Além da aplicação em si, as atribuições do FOB também estão previstas em outros dois Incoterms: CFR e CIF. No primeiro, além das obrigações do FOB, o vendedor contrata e paga o frete e os custos necessários para levar a mercadoria até o porto de destino. Já no CIF, o exportador fica responsável ainda pelo seguro no transporte marítimo, além do que já é previsto no FOB e no CFR.

Quer saber mais sobre Incoterms e as atribuições relacionadas a cada um deles? Então acesse Comexpedia e obtenha mais informações sobre o tema.

Tags: FOBIncotermsTransporte Marítimo

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