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Novidades Legais: produção e importação de vinhos e bebidas

Instrução Normativa publicada assegura mais qualidade aos produtos consumidos no país

06/01/2020 - 11h36min
Novidades Legais, OMDN, O Mundo dos Negócios, Importo de Importação,

A Instrução Normativa n° 75/ 2019, publicada no Diário Oficial da União, amplia os controles da produção nacional e da importação de vinhos e bebidas. Com a IN, as bebidas fiscalizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) terão referencial único no que se refere à realização das análises laboratoriais para verificação de parâmetros dispostos em norma, como teor de microtoxinas (substâncias tóxicas produzidas por fungos), graduação alcoólica, presença de metanol, de corantes artificiais e de metais pesados. 

Na prática, segundo o coordenador-geral de Vinhos e Bebidas do Mapa, Carlos Müller, o consumidor terá produtos com mais qualidade e segurança à saúde. A norma promove maior transparência aos cidadãos, estabelecimentos produtores e importadores, definindo quais as situações são passíveis de aplicação de análises laboratoriais, aumentando assim a previsibilidade dos processos de fiscalização e controle de importação, exportação e também da produção nacional. 

A medida vale também para os laudos de laboratórios estrangeiros que acompanham as bebidas importadas, na exportação de bebidas nacionais, nas análises de controle e fiscais de produtos nacionais e importados, durante ações fiscais específicas. 

No caso dos vinhos importados a IN define os parâmetros de análise a serem atendidos nos laudos emitidos pelos laboratórios estrangeiros. A Instrução Normativa 14/2018, que estabelece a complementação do padrão de identidade e qualidade para vinhos e derivados da uva e do vinho no país, fixa 13 parâmetros laboratoriais a serem cobrados dos fabricantes. Com a nova IN, os laudos estrangeiros poderão exibir somente 7 dos 13 parâmetros, selecionados de forma a garantir a qualidade e identidade dos produtos importados, obedecendo critérios de risco e prevenção de fraude. 

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Estas disposições apresentam rigor e exigências semelhantes aos demais países com os quais o Brasil comercializa  a importação de vinhos e bebidas, organiza a aplicação de medidas fiscais e harmoniza o tratamento dado a importações nos pontos de ingresso no país.

Quer saber mais sobre novidades legais e a área de desembaraço e assessoria em importação e exportação consulte a Ruckhaber – Organização Aduaneira.

Tags: Novidades LegaisRuckhaber Organização Aduaneira

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