Publicidade
OMDN
  • Notícias
  • Freetime
  • Colunistas
  • Comexpedia
No Result
View All Result
OMDN
  • Notícias
  • Freetime
  • Colunistas
  • Comexpedia
No Result
View All Result
No Result
View All Result
OMDN
Home Notícias
in Notícias, Principal

Novas regras para repatriação de tripulantes de navios

Portaria da Anvisa estabelece procedimento para agências marítimas e empresas de navegação

04/06/2020 - 09h33min
Novas regras para repatriação de tripulantes de navios_OMDN_O Mundo dos Negócios_Jessica Bühler por Pixabay

Crédito da imagem: Jessica Bühler/Pixabay

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu novas regras para a repatriação de tripulantes de embarcações. A Nota Informativa 2/2020, publicada esta semana, designa novo procedimento aos desembarques para retorno aéreo ao país de origem. A determinação é aplicada aos casos de término de contrato de trabalho e questões operacionais, seguindo a Portaria nº 255.

A publicação prevê que a Polícia Federal permitirá o desembarque mediante apresentação de um termo de responsabilidade. No documento, a empresa marítima se responsabilizará por despesas decorrentes do deslocamento do tripulante. Porém, esse processo só ocorrerá após liberação da autoridade sanitária e comprovação de existência de passagem aérea em nome do trabalhador.

A nova publicação substitui a Nota Técnica 86/2020, que era anterior ao procedimento estabelecido pela Portaria.

Processo para autorizar o desembarque

O desembarque dos tripulantes que não apresentarem sintomas de Covid-19 ocorrerá após avaliação de saúde. Segundo a Anvisa, sempre que possível, será realizado teste rápido para verificação da doença. A Nota Informativa também ressalta que a operacionalização do processo de saída da embarcação ficará a cargo da empresa marítima.

Para obter a autorização necessária, a companhia deverá apresentar um relatório médico à autoridade sanitária. O documento pode ser subsidiado pela análise do livro médico de bordo, conforme a agência. Isso ocorre quando o Certificado de Livre Prática for solicitado, na liberação para embarque e desembarque de viajantes, cargas e suprimentos.

Publicidade

Após esse procedimento, a autoridade emitirá o Termo de Controle Sanitário do Viajante (TCSV), autorizando o desembarque do tripulante. Esse documento deverá ser encaminhado à Polícia Federal.

Já em caso de sintomas ou resultado positivo para Covid-19, o tripulante será orientado a cumprir isolamento por 14 dias. Somente após esse período é que o retorno aéreo ao país de origem será providenciado.

 

Leia também:
Agências da ONU pedem ação para mudanças de tripulações

WhatsApp_OMDN_O Mundo dos NegóciosClique aqui e receba as notícias do OMDN diretamente no WhatsApp.

Tags: Agência Nacional de Vigilância SanitáriaAnvisaTripulação

Compartilhe:

* Ao comentar você concorda com os termos de uso. Os comentários não representam a opinião do portal, a responsabilidade é do autor da mensagem. Leia os termos de uso

Publicidade

Últimas Notícias

Internacionalização de Empresas de Tecnologia
Notícias

Internacionalização de Empresas de Tecnologia

Como saber se é o momento de transpor fronteiras e como conduzir este processo

by OMDN
26/05/2022 - 12h34min
0

Dos muitos caminhos para uma companhia de tecnologia marcar presença no exterior, um tem se mostrado cada vez mais interessante...

Read more
Movimentação de contêineres aumenta nos portos do país
Especiais

Movimentação de contêineres aumenta nos portos do país

O porto catarinense Portonave lidera o crescimento em 44% no período de comparação

by OMDN
02/05/2022 - 12h22min
0

Assim como ocorre no mundo todo, o Brasil tem visto um crescimento elevado na movimentação portuária em 2021. Até setembro,...

Read more
Como evitar multas na importação?
Especiais

Como evitar multas na importação?

Classificação equivocada ou imprecisa da mercadoria é o principal motivo de dor de cabeça na hora de importar

by OMDN
22/04/2022 - 12h35min
0

Crocs é uma marca de calçado impermeável ou de sandália de borracha? Perguntas assim podem não ter importância no dia...

Read more
Por que falta matéria-prima no mundo?
Destaques

Por que falta matéria-prima no mundo?

Escassez de contêineres se tornou causa e efeito de problemas na cadeia global de suprimentos

by OMDN
11/04/2022 - 18h26min
0

A começar por contêineres, chegando a embalagens, semicondutores e peças de reposição, o mundo todo passa por uma crise de...

Read more

Acesse+



Entenda os câmbios

Revistas

Portal lança a nova edição da Revista OMDN

NÃO PERCA! Revista OMDN apresenta sua vigésima primeira edição

Vigésima Edição da Revista OMDN já à Disposição

Capa Revista OMDN 19 - O MUNDO DOS NEGÓCIOS

O Mundo dos Negócios – Edição 19 – já está disponível!

Capa Revista OMDN 18 - O MUNDO DOS NEGÓCIOS

O Mundo dos Negócios – Edição 18 – já está disponível!

Veja todas as edições
Publicidade

Colunistas

Marcelo Raupp

A Responsabilidade do Comércio Exterior

Marcelo Raupp

Marcelo Raupp

Porto Público ou Porto Privado?

Marcelo Raupp

Renata Goulart Fernandes

Exportação Direta ou Indireta?

Renata Goulart Fernandes

Claudia Fiedler

Afinal, qual a importância da NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul?

Claudia Fiedler

Renata Goulart Fernandes

Diferenças entre vender para o Brasil e para o exterior

Renata Goulart Fernandes

Mais Lidas

Qual é o tamanho de um container?

Tipos de caminhões: conheça o Truck ou Caminhão Pesado

O que é peso bruto e peso líquido?

Tipos de Navios: conheça o Roll on-Roll off (Ro-Ro)

Caça-Palavras do Comex

Siga-nos

  • Quem Somos
  • Contato
  • Participe
  • Catálogo Comex
  • Produtos OMDN
  • Anuncie Aqui
Next Post
Livro ressalta a parceria Brasil-China no agronegócio_OMDN_O Mundo dos Negócios_Caio Albuquerque Esalq

Livro ressalta a parceria Brasil-China no agronegócio

  • Quem Somos
  • Contato
  • Participe
  • Catálogo Comex
  • Produtos OMDN
  • Anuncie Aqui
  • Home
  • Notícias
  • FreeTime
  • Colunistas
  • Comexpedia
  • Quem Somos
  • Contato
  • Participe
  • Catálogo Comex
  • Produtos OMDN
  • Anuncie Aqui
  • Revistas OMDN
  • Política de Privacidade

© 2019 - Design by Move | Code & Development by Bike