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Impressão do MIC-DTA passa a ser obrigatória para exportações via Uruguaiana

Medida entra em vigor a partir desta segunda-feira (29) e envolve despachos realizados no porto seco

29/06/2020 - 10h13min
Impressão do MIC-DTA passa a ser obrigatória para exportações via Uruguaiana_OMDN_O Mundo dos Negócios_Anvisa Rs

Crédito da imagem: Reprodução/Portal Anvisa

A partir desta segunda-feira (29) passa a ser obrigatória a impressão do MIC-DTA nos despachos de exportação do Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana (RS). Segundo a Portaria nº 75/2020, emitida pela Alfândega da Receita Federal, será necessária a impressão do documento pelo Portal Único. A resolução determina os procedimentos a serem cumpridos para viabilização dos processos aduaneiros nessa região de fronteira.

No texto, também há orientações para caso a impressão do MIC-DTA no Portal Único não seja possível. Nessa situação, a Receita Federal deve ser comunicada para apurar a divergência e autorizar o uso do modelo do transportador.

Além disso, a solicitação de senha de ingresso deve ser feita com o envio do MIC-DTA original ao depositário, por meio eletrônico. Para essa etapa, segundo a RFB, é vedado imprimir ou assinar o campo 39 do MIC-DTA, para preservar a informação original. Já nas demais fases, o documento deverá ser impresso e o campo assinado e datado, sobre o carimbo.

Informações que não contarem com espaço próprio – como segundo motorista e rota – devem constar no campo 40 do documento.

Situação específica para embalagens retornáveis

A portaria orienta ainda em relação às embalagens retornáveis que acompanham a mercadoria da Declaração Única de Exportação (DU-E). Segundo a normativa, elas deverão ter o conteúdo, peso e descrição incluídos no Conhecimento Rodoviário de Transporte (CRT) da DU-E. Além disso, é vedada a emissão de CRT apenas para elas. Tal determinação ocorre pela impossibilidade de entrega, no Portal Único, de documentos de transporte com nota fiscal não associada à declaração desembaraçada.

Nesses casos, deverá constar no CRT e MIC: “Exportação Temporária de Embalagens Reutilizáveis conforme Art. 92, V da IN SRF 1.600 de 2015“.

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Impressão do MIC-DTA

De acordo com a Receita, a impressão do MIC-DTA previamente manifestado no Controle de Carga e Trânsito (CCT) visa facilitar o preenchimento pelo transportador e o controle aduaneiro. Isso porque tanto no local manifestado quanto no ponto de saída do país, o documento deve ser carimbado e assinado por servidor da RFB – o que pode ser feito eletronicamente pelo portal.

Além disso, o documento impresso pelo site contém um código de barras e o endereço eletrônico do Portal Siscomex. Esses dispositivos facilitam a consulta do MIC-DTA nos pontos de controle e, se for o caso, possibilitam o registro das movimentações de carga.

Entenda melhor o assunto

MIC-DTA é a sigla de “Manifesto Internacional de Carga – Declaração de Trânsito Aduaneiro”. Esse documento é utilizado para o trânsito rodoviário internacional. Contudo, ele só pode ser emitido se as cargas forem provenientes e destinadas a países conveniados. Em território nacional, ele tem numeração própria, para facilitar o controle da operação.

Já o porto seco é um terminal terrestre diretamente ligado por estrada ou via férrea. Nele, são recebidas e armazenadas cargas que precisam passar por exigências legais de comercialização. A estrutura localizada em Uruguaiana, na fronteira com a Argentina, tem capacidade diária para receber até 720 caminhões. Entretanto, em um dia de alta rotatividade, já chegou a receber mais de mil caminhões.

Leia também:
Quais declarações amparam o trânsito aduaneiro no Brasil?

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Tags: Declaração de TrânsitoMIC-DTAReceita Federal do BrasilUruguaiana

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