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Estrangeiros podem comprar imóveis no Brasil mesmo sem morar no país?

Como alguém do exterior pode fazer isso? Advogado explica e orienta sobre os procedimentos

08/08/2019 - 11h41min
Estrangeiros podem comprar imóveis no Brasil mesmo sem morar no país?

Apesar dos altos e baixos da economia, o mercado imobiliário brasileiro tem sido considerado lucrativo e promissor, por isso muitos estrangeiros compram imóveis no Brasil mesmo sem morar no país. O negócio é considerado um investimento financeiro sólido, e também existe o interesse em aproveitar os atrativos turísticos e belezas naturais disponíveis, principalmente na extensa costa de mais de 7 mil quilômetros.

Corretores habilitados

Os interessados neste investimento devem ter os mesmo cuidados que teriam se fossem comprar um imóvel em sua terra natal: procurar agentes imobiliários habilitados, ou seja, credenciados pelo CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) e de confiança.

Obtenção de CPF

Para os estrangeiros, porém, existem alguns procedimentos que antecedem a compra, conforme explica o advogado Rafael Scotton. “O passo inicial é a obtenção do número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), que pode ser solicitado em qualquer embaixada ou consulado do Brasil no exterior. Para isso, deve apresentar cópia autenticada de algum documento de identidade utilizado em seu país de residência, preferencialmente o passaporte. Se for casado, será necessário também um número de CPF para o cônjuge”.

Planejamento da compra

Tendo o CPF, pode ser planejada a aquisição e os interessados devem decidir se procuram por uma residência permanente ou imóvel para alugar. Esta escolha pode determinar a localização e até mesmo o tipo (se casa, apartamento, condomínio, etc). Apesar de ser recomendada a presença no Brasil, para conferir in-loco o que está negociando, a compra poderá ser feita por meio de procuração por instrumento público, concedendo poderes para comprar, assinar escritura, contratos particulares e resolver qualquer assunto perante os Cartórios de Notas, “legalizada na repartição consular brasileira do país de origem do estrangeiro, no Brasil registrada nos Cartórios de Títulos e Documentos e traduzida”, informa Scotton.

Pagamento

Feita a escolha, juntada de documentos e acertados os valores, a transação se encaminha para os detalhes sobre a transferência dos valores de quem está comprando para quem está vendendo. Pode ser que nesta etapa o estrangeiro tenha que apresentar mais documentos. É comum ter que comprovar endereço, emitir certidões do imóvel adquirido e informar detalhes sobre a origem do dinheiro. “Os bancos têm autonomia para negar depósitos realizados por estrangeiros, desde que por motivos justificados, o que pode barrar a aquisição”, avisa o advogado.

Restrições

Com exceção das propriedades rurais, da terra perto das fronteiras nacionais do Brasil ou das terras consideradas terrenos de marinha (100 metros ao longo da costa), cujo título de propriedade é de propriedade do governo federal, os estrangeiros são livres para adquirir propriedades no Brasil.

Impostos

Os impostos envolvidos na transação são o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), normalmente já retido pela instituição bancária no ato da transferência internacional, e o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), pago à prefeitura do município onde o imóvel está localizado. Entre as taxas devidas estão cartórios para realização da escritura e registro da transferência, que variam de acordo com o local em que se situa o bem negociado.

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Sobre a transação de compra do imóvel não há incidência de Imposto de Renda. “Isso ocorrerá apenas mensalmente, se o imóvel for alugado no Brasil, e no momento da venda, se houver ganho de capital”, completa Scotton.

Cuidados na compra do imóvel

– Antes de proceder à compra, o indicado é providenciar uma escrow account para dar segurança na transação. Essa conta autoriza o depósito pelo comprador e o dinheiro só pode ser resgatado pelo vendedor quando o negócio estiver finalizado e comprovado.

– É importante levantar todas as informações sobre o imóvel e o proprietário. Existe alguma pendência? O CPF do vendedor está em situação regular? Existe algum processo judicial em andamento em relação ao imóvel ou ao vendedor que possam trazer problemas após a compra? As certidões devem ser consultadas, principalmente, no local do imóvel e no domicílio do vendedor.

– O contrato de compra e venda precisa estar muito bem elaborado, prevendo todas as situações possíveis e garantias, bem como indenizações devidas caso a outra parte não cumpra com suas obrigações. Contar com um advogado de confiança e prevenir dor de cabeça e prejuízos financeiros e emocionais no futuro.

Tags: direito internacionalmercado imobiliárioRafael Scotton

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