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Detalhes que fazem a diferença na operação back to back

Aspectos tributários e cambiais devem ser observados para garantir eficiência

30/01/2020 - 17h04min
Detalhes que fazem a diferença na operação back to back, OMDN, O Mundo dos Negócios

Pixabay

Embora as operações back to back sejam recorrentes nos negócios internacionais, elas não são, necessariamente, uma operação de importação ou de exportação dentro do país em que se situa a sede da prestadora do serviço. Isso porque se trata de uma negociação triangular onde, por exemplo, uma empresa situada no Brasil compra mercadorias de uma empresa da China e as vende e entrega diretamente para outra empresa sediada no Paraguai.

Nesses casos, a mercadoria não é internalizada para ser posteriormente remetida ao destinatário. Por esse motivo, não ocorre o desembaraço aduaneiro, não havendo, por conseguinte, o fato gerador dos tributos relacionados à importação ou à exportação, como o II, IE, IPI-Importação, PIS-Importação, COFINS-Importação, entre outros”, explica o advogado e especialista em direito tributário, Rafael Scotton.

Mesmo assim é preciso ficar atento aos aspectos tributários e cambiais da operação. Scotton informa que mesmo que a mercadoria não transite no território brasileiro, a receita proveniente dessa operação deverá ser tributada da mesma maneira que as demais operações internas, na forma do regime tributário adotado.

“Sobre essa tributação da receita, vale destacar que, infelizmente, nesse tipo de operação não é aplicável ao PIS e à COFINS internos a isenção decorrente das ‘receitas de exportação’, prevista na legislação de regência dessas contribuições, como muitos contribuintes pretendiam. Isso porque, como dito inicialmente, nas operações de ‘back to back’ não há nem importação e nem exportação da mercadoria pelo território nacional. Para que houvesse tal isenção, seria necessária a internalização dos produtos e a posterior remessa ao exterior, que, sem dúvidas, custaria muito mais que a isenção pleiteada”, avalia.

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Rafael Scotton observa ainda as vantagens e desvantagens da operação back to back. “Como vantagem seria justamente o ganho tributário e a agilidade na entrega, na medida em que se encurta o caminho até o destinatário final e se evita uma parcela do desgaste burocrático aduaneiro. No entanto, o controle de qualidade da entrega fica prejudicado, uma vez que não é possível qualquer conferência da mercadoria na sede da empresa. Ainda, nesse tipo de operação poderá haver um maior volume documental e um controle mais rigoroso do processo”, conclui.

Tags: direito internacionalRafael Scotton

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