Publicidade
OMDN
  • Notícias
  • Freetime
  • Colunistas
  • Comexpedia
No Result
View All Result
OMDN
  • Notícias
  • Freetime
  • Colunistas
  • Comexpedia
No Result
View All Result
No Result
View All Result
OMDN
Home Notícias
in Notícias, Principal

IPI na saída de produto importado destinado à revenda é mantido pelo STF

Supremo definiu em sua maioria que a cobrança é devida mesmo sem beneficiamento no processo

28/08/2020 - 10h52min
IPI na saída de produto importado destinado à revenda é mantido pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de produtos importados, mesmo quando não há beneficiamento do bem entre a importação e a revenda. O julgamento encerrou-se no último dia 21 de agosto, e o resultado significa uma vitória para a União e uma derrota para as empresas importadoras. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) calcula que caso o resultado lhe fosse desfavorável haveria um impacto estimado em R$ 56 bilhões anuais em queda de arrecadação.

O resultado final ficou em seis votos a quatro. O ministro Dias Toffoli abriu a divergência e foi acompanhado pela maioria do tribunal, porém a tese vencedora, que estabelece que “é constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno”, foi apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Ao final do julgamento votaram pela manutenção da cobrança do IPI os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos o relator, Marco Aurélio, e os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Roberto Barroso.

A análise do assunto se deu em dois processos em plenário virtual. O Recurso Extraordinário 946.648, envolvendo a Polividros Comercial Ltda, teve repercussão geral reconhecida. Por isso, o resultado foi o mesmo para a companhia W Sul Logística em Duas Rodas Ltda no RE 979.626.

Publicidade

Nos dois processos, as contribuintes alegavam que não deveriam recolher o IPI nas duas etapas – no desembaraço aduaneiro e na saída para a comercialização. As empresas explicam que adquirem bens importados diretamente do fabricante, e alegam que quando realizam o desembaraço aduaneiro os produtos estão prontos e acabados para o consumo no mercado brasileiro. Desse modo, a operação consiste na revenda das mercadorias importadas aos varejistas e atacadistas nacionais, bem como diretamente aos consumidores finais, não havendo, assim, industrialização que justifique a cobrança do IPI na revenda.

Em seu voto o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o IPI tem função extrafiscal, portanto, pode ser usado como instrumento indutor da atividade econômica e industrial do país. Para ele, se não houvesse a incidência do IPI em dois momentos da importação, os produtos importados teriam vantagem em relação ao produto nacional.

“Se não houvesse a incidência do IPI na segunda etapa, os produtos importados teriam uma vantagem de preço na competitividade com o produto nacional. Por isso, a legislação brasileira buscou estender tratamento equânime ao produto industrializado importado e ao similar nacional, resguardado, assim, o princípio da igualdade, da livre concorrência, e da isonomia tributária”, escreveu o ministro Moraes em seu voto.

O ministro relator, Marco Aurélio, saiu derrotado. Para ele, a incidência de IPI na saída do estabelecimento importador de mercadoria para a revenda no mercado interno é inconstitucional porque não há nenhum tipo de beneficiamento industrial que justifique a cobrança do tributo.

Fonte: JOTA; AUDITAR.

WhatsApp_OMDN_O Mundo dos NegóciosClique aqui e receba as notícias do OMDN no WhatsApp.

Compartilhe:

* Ao comentar você concorda com os termos de uso. Os comentários não representam a opinião do portal, a responsabilidade é do autor da mensagem. Leia os termos de uso

Publicidade

Últimas Notícias

Internacionalização de Empresas de Tecnologia
Notícias

Internacionalização de Empresas de Tecnologia

Como saber se é o momento de transpor fronteiras e como conduzir este processo

by OMDN
26/05/2022 - 12h34min
0

Dos muitos caminhos para uma companhia de tecnologia marcar presença no exterior, um tem se mostrado cada vez mais interessante...

Read more
Movimentação de contêineres aumenta nos portos do país
Especiais

Movimentação de contêineres aumenta nos portos do país

O porto catarinense Portonave lidera o crescimento em 44% no período de comparação

by OMDN
02/05/2022 - 12h22min
0

Assim como ocorre no mundo todo, o Brasil tem visto um crescimento elevado na movimentação portuária em 2021. Até setembro,...

Read more
Como evitar multas na importação?
Especiais

Como evitar multas na importação?

Classificação equivocada ou imprecisa da mercadoria é o principal motivo de dor de cabeça na hora de importar

by OMDN
22/04/2022 - 12h35min
0

Crocs é uma marca de calçado impermeável ou de sandália de borracha? Perguntas assim podem não ter importância no dia...

Read more
Por que falta matéria-prima no mundo?
Destaques

Por que falta matéria-prima no mundo?

Escassez de contêineres se tornou causa e efeito de problemas na cadeia global de suprimentos

by OMDN
11/04/2022 - 18h26min
0

A começar por contêineres, chegando a embalagens, semicondutores e peças de reposição, o mundo todo passa por uma crise de...

Read more

Acesse+



Entenda os câmbios

Revistas

Portal lança a nova edição da Revista OMDN

NÃO PERCA! Revista OMDN apresenta sua vigésima primeira edição

Vigésima Edição da Revista OMDN já à Disposição

Capa Revista OMDN 19 - O MUNDO DOS NEGÓCIOS

O Mundo dos Negócios – Edição 19 – já está disponível!

Capa Revista OMDN 18 - O MUNDO DOS NEGÓCIOS

O Mundo dos Negócios – Edição 18 – já está disponível!

Veja todas as edições
Publicidade
Água Marinha Comex, OMDN, O Mundo dos Negócios

Colunistas

Marcelo Raupp

A Responsabilidade do Comércio Exterior

Marcelo Raupp

Marcelo Raupp

Porto Público ou Porto Privado?

Marcelo Raupp

Renata Goulart Fernandes

Exportação Direta ou Indireta?

Renata Goulart Fernandes

Claudia Fiedler

Afinal, qual a importância da NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul?

Claudia Fiedler

Renata Goulart Fernandes

Diferenças entre vender para o Brasil e para o exterior

Renata Goulart Fernandes

Mais Lidas

Qual é o tamanho de um container?

O que é peso bruto e peso líquido?

Tipos de caminhões: conheça o Truck ou Caminhão Pesado

Tipos de Navios: conheça o Roll on-Roll off (Ro-Ro)

Caça-Palavras do Comex

Siga-nos

  • Quem Somos
  • Contato
  • Participe
  • Catálogo Comex
  • Produtos OMDN
  • Anuncie Aqui
Next Post
Lei Geral de Proteção de Dados – o que isso afeta na sua empresa?

Lei Geral de Proteção de Dados - o que isso afeta na sua empresa?

  • Quem Somos
  • Contato
  • Participe
  • Catálogo Comex
  • Produtos OMDN
  • Anuncie Aqui
  • Home
  • Notícias
  • FreeTime
  • Colunistas
  • Comexpedia
  • Quem Somos
  • Contato
  • Participe
  • Catálogo Comex
  • Produtos OMDN
  • Anuncie Aqui
  • Revistas OMDN
  • Política de Privacidade

© 2019 - Design by Move | Code & Development by Bike