Publicidade
OMDN
  • Notícias
  • Freetime
  • Colunistas
  • Comexpedia
No Result
View All Result
OMDN
  • Notícias
  • Freetime
  • Colunistas
  • Comexpedia
No Result
View All Result
No Result
View All Result
OMDN
Home Destaques
in Destaques, Notícias, Principal

O que é exportação temporária?

Regime especial permite suspensão de tributos em itens posteriormente reimportados

08/09/2020 - 09h15min
O que é exportação temporária_OMDN_O Mundo dos Negócios_Michael Gaida Pixabay

Crédito da imagem: Michael Gaida/Pixabay

Assim como na importação, é possível realizar no Brasil a exportação temporária de mercadorias com suspensão de tributos. Esse regime aduaneiro especial é previsto pelo governo, desde que o item seja reimportado em prazo previamente estabelecido e nas mesmas condições em que foi exportado. Com ele, o produto sai do país e retorna ao território sem que o responsável precise arcar com eventuais impostos.

De acordo com a Receita Federal (RFB), esse benefício contempla duas formas de suspensão de tributos. Uma delas é quando há a incidência de Imposto de Exportação sobre a mercadoria. Porém, a situação é pouco comum, já que a maioria dos produtos está isenta dessa tributação no país.

A outra forma de incentivo é no retorno dos bens exportados temporariamente. Sob amparo desse regime especial, o processo ocorre sem o pagamento dos impostos previstos para operações de importação. Contudo, para que isso aconteça, as mercadorias precisam ser reimportadas nas mesmas condições em que saíram do país.

Casos em que o regime é permitido

Entre os itens que podem ser beneficiados com esse mecanismo estão os bens destinados a eventos científicos, esportivos e comerciais. Também podem ser submetidos os mostruários, produtos para apoio em calamidades ou acidentes e para prestação de assistência técnica de mercadorias na garantia. Além disso, ele pode ser aplicado nas operações sem cobertura cambial.

Entretanto, o regime não é admitido para mercadorias que estão proibidas de serem exportadas de forma definitiva. Nesse caso, será necessária a autorização do órgão competente para a aplicação do benefício. A exportação temporária também não é válida para bens amparados em contratos de venda em consignação.

O controle e a aplicação da exportação temporária são disciplinados pela Instrução Normativa da Receita Federal (IN RFB) nº 1.600/2015. O regime também tem como base o Decreto-Lei nº 37/1966 e o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009).

Processo de solicitação e deferimento

A solicitação da exportação temporária precisa ser formalizada por dossiê digital de atendimento (DDA), antes do registro da declaração. O despacho aduaneiro será processado com base na Declaração Única de Exportação (DU-E), através do Portal Único de Comércio Exterior.

Compete ao auditor fiscal da Receita conceder o regime e fixar o prazo de vigência. Segundo o órgão responsável, o desembaraço aduaneiro configurará a concessão do benefício e os termos em que ele ocorrerá.

Se o pedido for indeferido pela Receita, o item pode, ainda sim, ser exportado. A decisão do órgão regulador é passível de recurso. Se a última instância acatar o indeferimento do regime e o produto já tiver saído do território aduaneiro, ocorrerá o pagamento de tributos na reimportação.

O regime de exportação temporária é válido por 12 meses, prorrogável automaticamente por igual período. Em caso de contrato com prazo certo para prestação do serviço no exterior, a vigência será equivalente ao documento.

Publicidade

Extinção do regime especial

A RFB prevê duas formas de extinção do regime. A mais comum é a reimportação do bem dentro do prazo estabelecido. No entanto, também é possível realizar a exportação definitiva da mercadoria. Na primeira situação, o despacho aduaneiro será processado com base na Declaração de Importação (DI) ou Declaração Simplificada de Importação (DSI) registrada no Siscomex. Já na segunda hipótese, a instrução se dará pela Declaração de Exportação (DE).

Em caso de descumprimento das normativas, o exportador estará sujeito à multa de 5% do preço normal da mercadoria. Outras penalidades também são cabíveis.

Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo

Há ainda outra modalidade de exportação temporária prevista pela Receita Federal: a destinada a aperfeiçoamento passivo. Essa categoria permite que o produto saia do país para ser submetido à transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem no exterior. Posteriormente, ele pode ser reimportado com pagamento de tributos somente sobre o valor agregado. O regime também é aplicado a mercadorias submetidas a conserto, reparo ou restauração.

Leia também:
O que é uma admissão temporária?
Como reexportar mercadorias de admissão temporária?
É possível fazer uma exportação ou importação temporária?

WhatsApp_OMDN_O Mundo dos NegóciosClique aqui e receba as notícias do OMDN no WhatsApp.

Tags: exportaçãoExportação TemporáriaReceita Federal do BrasilRFB

Compartilhe:

* Ao comentar você concorda com os termos de uso. Os comentários não representam a opinião do portal, a responsabilidade é do autor da mensagem. Leia os termos de uso

Publicidade

Últimas Notícias

Internacionalização de Empresas de Tecnologia
Notícias

Internacionalização de Empresas de Tecnologia

Como saber se é o momento de transpor fronteiras e como conduzir este processo

by OMDN
26/05/2022 - 12h34min
0

Dos muitos caminhos para uma companhia de tecnologia marcar presença no exterior, um tem se mostrado cada vez mais interessante...

Read more
Movimentação de contêineres aumenta nos portos do país
Especiais

Movimentação de contêineres aumenta nos portos do país

O porto catarinense Portonave lidera o crescimento em 44% no período de comparação

by OMDN
02/05/2022 - 12h22min
0

Assim como ocorre no mundo todo, o Brasil tem visto um crescimento elevado na movimentação portuária em 2021. Até setembro,...

Read more
Como evitar multas na importação?
Especiais

Como evitar multas na importação?

Classificação equivocada ou imprecisa da mercadoria é o principal motivo de dor de cabeça na hora de importar

by OMDN
22/04/2022 - 12h35min
0

Crocs é uma marca de calçado impermeável ou de sandália de borracha? Perguntas assim podem não ter importância no dia...

Read more
Por que falta matéria-prima no mundo?
Destaques

Por que falta matéria-prima no mundo?

Escassez de contêineres se tornou causa e efeito de problemas na cadeia global de suprimentos

by OMDN
11/04/2022 - 18h26min
0

A começar por contêineres, chegando a embalagens, semicondutores e peças de reposição, o mundo todo passa por uma crise de...

Read more

Acesse+



Entenda os câmbios

Revistas

Portal lança a nova edição da Revista OMDN

NÃO PERCA! Revista OMDN apresenta sua vigésima primeira edição

Vigésima Edição da Revista OMDN já à Disposição

Capa Revista OMDN 19 - O MUNDO DOS NEGÓCIOS

O Mundo dos Negócios – Edição 19 – já está disponível!

Capa Revista OMDN 18 - O MUNDO DOS NEGÓCIOS

O Mundo dos Negócios – Edição 18 – já está disponível!

Veja todas as edições
Publicidade
Água Marinha Comex, OMDN, O Mundo dos Negócios

Colunistas

Marcelo Raupp

A Responsabilidade do Comércio Exterior

Marcelo Raupp

Marcelo Raupp

Porto Público ou Porto Privado?

Marcelo Raupp

Renata Goulart Fernandes

Exportação Direta ou Indireta?

Renata Goulart Fernandes

Claudia Fiedler

Afinal, qual a importância da NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul?

Claudia Fiedler

Renata Goulart Fernandes

Diferenças entre vender para o Brasil e para o exterior

Renata Goulart Fernandes

Mais Lidas

Qual é o tamanho de um container?

Saiba quais são os principais destinos das exportações brasileiras

Tipos de caminhões: conheça o Truck ou Caminhão Pesado

Quantos containers um navio pode transportar?

O que é peso bruto e peso líquido?

Siga-nos

  • Quem Somos
  • Contato
  • Participe
  • Catálogo Comex
  • Produtos OMDN
  • Anuncie Aqui
Next Post
Comex da Deprê – Carga IMO_O Mundo dos Negócios_OMDN

Comex da Deprê – Carga IMO

  • Quem Somos
  • Contato
  • Participe
  • Catálogo Comex
  • Produtos OMDN
  • Anuncie Aqui
  • Home
  • Notícias
  • FreeTime
  • Colunistas
  • Comexpedia
  • Quem Somos
  • Contato
  • Participe
  • Catálogo Comex
  • Produtos OMDN
  • Anuncie Aqui
  • Revistas OMDN
  • Política de Privacidade

© 2019 - Design by Move | Code & Development by Bike