Publicidade
OMDN
  • Notícias
  • Freetime
  • Colunistas
  • Comexpedia
No Result
View All Result
OMDN
  • Notícias
  • Freetime
  • Colunistas
  • Comexpedia
No Result
View All Result
No Result
View All Result
OMDN
Home Especiais
in Especiais, Notícias, Principal

Controvérsias na incidência do THC no valor aduaneiro

Decisão do STJ cria novo cenário de incertezas sobre a inclusão da capatazia na base de cálculo de tributos

24/07/2020 - 15h23min
Controvérsias na incidência do THC no valor aduaneiro_OMDN_O Mundo dos Negócios_Brownie hsu Pixabay

Crédito da imagem: Brownie Hsu/Pixabay

Um assunto envolto em controvérsias é a relação entre o THC (Terminal Handling Charge) e o valor aduaneiro. Por anos, permaneceu nos tribunais brasileiros o entendimento pela não incidência da capatazia na valoração aduaneira, pois isso iria contra à legislação, embora o valor fosse automaticamente adicionado no Siscomex. Contudo, em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela sistemática de recursos repetitivos, trouxe novo cenário quanto a essa medida. Por maioria de votos, os ministros decidiram alterar o entendimento até então sedimentado pela Corte Superior e autorizar a inclusão do THC na base utilizada para cálculo de tributos incidentes na importação, dentre eles o Imposto de Importação (II), implicando em aumento desses tributos.

Com isso, desde março, a decisão tem gerado incertezas aos envolvidos em operações de Comércio Exterior.

Quando do julgamento dos Recursos Especiais que embasaram o Tema 1.014 do STJ, a Corte colocou os importadores novamente em um cenário de insegurança jurídica. Do dia para a noite, diante da sistemática de julgamento promovida pelo STJ, os Tribunais Regionais também passaram a propagar o entendimento de que a capatazia está, sim, inserida no valor aduaneiro, inclusive passando a não mais conceder liminares para afastar essa cobrança em ações posteriores”, pontua o advogado Rafael Scotton.

Até então, segundo ele, a jurisprudência já estava pacificada sobre a não vinculação do THC no valor aduaneiro. “Até o julgamento, o próprio Superior Tribunal de Justiça mantinha precedentes favoráveis aos contribuintes. Tanto isso era fato que os próprios Recursos Especiais que resultaram na alteração do entendimento chegaram a ter negado o provimento por parte dos ministros sob esse argumento. Perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, responsável pelo julgamento de processos originários do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, este tema específico já era até motivo de Súmula, o que caracteriza a chamada uniformização de jurisprudência”, acrescenta Scotton.

Possibilidade de reversão do entendimento

Apesar da decisão rumar em sentido desfavorável aos contribuintes, o especialista aponta que ainda existe a possibilidade de reversão deste entendimento pelo próprio STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “No Recurso Especial analisado pelo STJ já foram opostos pelos envolvidos os chamados Embargos de Declaração, podendo ser considerado de efeitos infringentes, e por isso alterar o voto de todos ou de parte dos ministros, e para fins de prequestionamento, medida preparatória para a interposição de Recurso Extraordinário, direcionado ao STF. Isso é um bom indicativo, pois o Supremo, em oportunidades anteriores, já havia delimitado o conceito de valor aduaneiro, e de modo favorável aos importadores”, esclarece Scotton.

Conceito de valor aduaneiro pelo STF

Em relação aos limites do valor aduaneiro, o STF, em 2013, teve a oportunidade de se manifestar quando afastou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS-Importação e Cofins-Importação, tributos que igualmente o têm como base de cálculo. Para tanto, a Corte considerou o conceito como aquele previsto pelo Acordo de Valoração Aduaneira (AVA-GATT), do qual o Brasil é signatário. “Na época, o STF se baseou no artigo 8º do Acordo, que define, em síntese, que na composição do valor aduaneiro devem ser consideradas apenas as despesas com carregamento e manuseio da mercadoria havidos até o porto de destino. Ou seja, as movimentações havidas no local de destino estariam afastadas, excluindo, assim, a possibilidade de incidência da capatazia”, explica Scotton.

Publicidade

Considerando que há posicionamento prévio por parte do STF, ainda é considerada válida a discussão em juízo pelos importadores. “Quem entrar com medidas judiciais hoje dificilmente conseguirá afastar a incidência logo ao início do processo, por liminar. Mas isso, por si só, não inviabiliza novos processos, além de resguardar o período de restituição de eventuais pagamentos indevidos caso sobrevenha alteração do entendimento proferido pelo STJ. Vale a discussão ainda porque é um assunto que, como dito, contempla precedentes favoráveis pelo STF sobre os limites do valor aduaneiro”, completa o advogado.

Leia também:
Cobrança de armazenagem em caso de perdimento é devida?

WhatsApp_OMDN_O Mundo dos NegóciosClique aqui e receba as notícias do OMDN no WhatsApp.

Tags: CapataziaRafael ScottonTHC

Compartilhe:

* Ao comentar você concorda com os termos de uso. Os comentários não representam a opinião do portal, a responsabilidade é do autor da mensagem. Leia os termos de uso

Publicidade

Últimas Notícias

Internacionalização de Empresas de Tecnologia
Notícias

Internacionalização de Empresas de Tecnologia

Como saber se é o momento de transpor fronteiras e como conduzir este processo

by OMDN
26/05/2022 - 12h34min
0

Dos muitos caminhos para uma companhia de tecnologia marcar presença no exterior, um tem se mostrado cada vez mais interessante...

Read more
Movimentação de contêineres aumenta nos portos do país
Especiais

Movimentação de contêineres aumenta nos portos do país

O porto catarinense Portonave lidera o crescimento em 44% no período de comparação

by OMDN
02/05/2022 - 12h22min
0

Assim como ocorre no mundo todo, o Brasil tem visto um crescimento elevado na movimentação portuária em 2021. Até setembro,...

Read more
Como evitar multas na importação?
Especiais

Como evitar multas na importação?

Classificação equivocada ou imprecisa da mercadoria é o principal motivo de dor de cabeça na hora de importar

by OMDN
22/04/2022 - 12h35min
0

Crocs é uma marca de calçado impermeável ou de sandália de borracha? Perguntas assim podem não ter importância no dia...

Read more
Por que falta matéria-prima no mundo?
Destaques

Por que falta matéria-prima no mundo?

Escassez de contêineres se tornou causa e efeito de problemas na cadeia global de suprimentos

by OMDN
11/04/2022 - 18h26min
0

A começar por contêineres, chegando a embalagens, semicondutores e peças de reposição, o mundo todo passa por uma crise de...

Read more

Acesse+



Entenda os câmbios

Revistas

Portal lança a nova edição da Revista OMDN

NÃO PERCA! Revista OMDN apresenta sua vigésima primeira edição

Vigésima Edição da Revista OMDN já à Disposição

Capa Revista OMDN 19 - O MUNDO DOS NEGÓCIOS

O Mundo dos Negócios – Edição 19 – já está disponível!

Capa Revista OMDN 18 - O MUNDO DOS NEGÓCIOS

O Mundo dos Negócios – Edição 18 – já está disponível!

Veja todas as edições
Publicidade

Colunistas

Marcelo Raupp

A Responsabilidade do Comércio Exterior

Marcelo Raupp

Marcelo Raupp

Porto Público ou Porto Privado?

Marcelo Raupp

Renata Goulart Fernandes

Exportação Direta ou Indireta?

Renata Goulart Fernandes

Claudia Fiedler

Afinal, qual a importância da NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul?

Claudia Fiedler

Renata Goulart Fernandes

Diferenças entre vender para o Brasil e para o exterior

Renata Goulart Fernandes

Mais Lidas

Qual é o tamanho de um container?

O que é peso bruto e peso líquido?

Tipos de caminhões: conheça o Truck ou Caminhão Pesado

Tipos de Navios: conheça o Roll on-Roll off (Ro-Ro)

Caça-Palavras do Comex

Siga-nos

  • Quem Somos
  • Contato
  • Participe
  • Catálogo Comex
  • Produtos OMDN
  • Anuncie Aqui
Next Post
Ex-Tarifário benefício_OMDN_O Mundo dos Negócios_Edar por Pixabay

Ex-Tarifário: incentivo em importações

  • Quem Somos
  • Contato
  • Participe
  • Catálogo Comex
  • Produtos OMDN
  • Anuncie Aqui
  • Home
  • Notícias
  • FreeTime
  • Colunistas
  • Comexpedia
  • Quem Somos
  • Contato
  • Participe
  • Catálogo Comex
  • Produtos OMDN
  • Anuncie Aqui
  • Revistas OMDN
  • Política de Privacidade

© 2019 - Design by Move | Code & Development by Bike