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O Novo Catálogo de Produtos na Importação

Você já deve ter ouvido falar do Novo Processo de Importação (NPI) o qual está sendo implantado pelo governo brasileiro.

07/08/2019 - 10h46min
Sinara BuenobySinara Bueno
O Novo Catálogo de Produtos na Importação

Por Sinara Bueno

O Novo Processo de Importação tem como objetivo eliminar as várias redundâncias geradas e permitirá a visualização da integralidade da operação tanto pelo operador privado como pelos órgãos governamentais. Dentro desta revolução na importação estão a DUIMP, o LPCO (novas licenças), o Pagamento Centralizado e o Catálogo de Produtos.

O Projeto piloto da DUIMP entrou em vigor desde 02 de outubro de 2018 e promete trazer mais agilidade e uma economia anual estimada em US$ 23 bilhões ao ano para o setor, segundo o SECINT (EX- MDIC).

A DUIMP – Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.

A DUIMP substituirá:

  • Declaração de Importação – DI
  • Declaração Simplificada de Importação – DSI

O que é o Catálogo de Produtos?

O Catálogo de Produtos é um novo Módulo dentro do Portal Único Siscomex. Nele o importador deverá manter o cadastro de todos seus produtos importados. Além do cadastro dos Operadores Estrangeiros (fornecedores e fabricantes).

O Catálogo de Produtos visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal.

Dentre outras finalidades, o Catálogo de Produto auxiliará no preenchimento da DUIMP. Utilizando um banco de dados dos produtos e dos operadores estrangeiros presentes nas operações do importador.

Quem deve operar no Catálogo de Produtos?

É recomendado que o cadastro e a gestão do Catálogo de Produtos e do Cadastro de Operador Estrangeiro seja realizado pelo próprio importador, porém também poderá ser administrado pelo Despachante Aduaneiro.

A inserção das informações dos Produtos e Operadores pode ser realizada de forma manual diretamente no Portal Único Siscomex, onde o usuário deverá acessar com seu certificado digital. Ou através de soluções tecnológicas já existentes no mercado. Ou ainda, através do desenvolvimento interno de integração conforme a API/REST disponibilizada pela TI do Serpro.

O Catálogo de Produtos já está disponível?

Sim, já é possível iniciar a elaboração de seus registros no Módulo Catálogo de Produtos no Portal Único. Apesar da DUIMP ainda estar em fase piloto e liberada apenas para empresas que são certificadas OEA; diferentemente disso o Catálogo de Produtos já está disponível para qualquer importador.

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Vale frisar que o Catálogo de Produtos será obrigatório futuramente para os processos via DUIMP. E são de extrema importância pois trarão maior agilidade da atuação dos órgãos anuentes nas operações de comércio exterior.

Além disso, serão base para a concessão de licenças de importação (LPCO).

Ficou interessado em saber mais sobre esse e outros assuntos? Então, nos acompanhe nos próximos posts e confira também a opinião dos outros colunistas do Portal OMDN.

Tags: Catálogo de ProdutosDuimpPortal ÚnicoSiscomex

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Co-founder da empresa FazComex Tecnologia para Comércio Exterior www.fazcomex.com.br

sinara.bueno@fazcomex.com.br


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