Novidades Legais: atenção ao peso líquido dos itens da DI

As metodologias de rateio de peso devem ser alteradas para o peso real das mercadorias

A Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros (Sapea), que integra os grupos vinculados aos Serviços e às Seções da Alfândega da Receita Federal do Brasil (RFB), está fiscalizando o peso líquido dos itens mencionados da Declaração de Importação (DI).

Com a fiscalização, eventuais divergências tem sido penalizadas com base nos artigos 711, Inc. III, e Art. 728 do decreto 6759/09, Declarações de Importação que apresentem pesos divergentes dos pesos informados em Faturas Comerciais e Packing List, bem como Declarações com pesos unitários que apresentem grande discrepância do peso real da mercadoria, mesmo que o peso declarado esteja em conformidade com Faturas / Packing List.

A utilização de ‘rateios de peso por valor’ ou o ‘peso líquido de 10% inferior ao bruto’ tem sido alvo das fiscalizações. Desta forma a orientação dos despachantes aduaneiros a quem utiliza os métodos de rateio de peso, é que providenciem alterações de Packing List ou possíveis bancos de dados, de modo a demonstrar de forma verídica o peso das mercadorias a serem registradas em futuras declarações de importação.

Quer sabe mais sobre a área de desembaraço e assessoria em importação e exportação consulte a Ruckhaber – Comissária de Despacho Aduaneiro.