Novidades Legais: alíquotas do Imposto de Importação zeradas

Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários e Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários tiveram suas alíquotas do Imposto de Importação zeradas.

PORTARIA Nº 531, DE 20 DE AGOSTO DE 2019 – Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

PORTARIA Nº 532, DE 20 DE AGOSTO DE 2019 – Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.

Confira ainda outras publicações:

– CIRCULAR Nº 52, DE 27 DE AGOSTO DE 2019 – SECINT decide: Iniciar revisão do direito antidumping, aplicado às importações brasileiras de resina de polipropileno (PP).

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.328, DE 13 DE AGOSTO DE 2019 – Classificação de Mercadoria – Equipamento para produção de frio (L x A x P: 48 cm x 87 cm x 58 cm), de compressão, próprio para refrigeração e conservação principalmente de bebidas, comercialmente denominado “Cervejeira”, com porta frontal, parcialmente construída em vidro transparente.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.329, DE 13 DE AGOSTO DE 2019 – Classificação de Mercadoria –  Equipamento para produção de frio, de compressão, com duas portas frontais de vidro, próprio para armazenar, refrigerar e expor cervejas, com dimensões de 865 mm (largura) x 865 mm (altura) x 520 mm (profundidade), e capacidade de armazenagem de 196 litros.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.330, DE 20 DE AGOSTO DE 2019 – Classificação de Mercadoria –  Não configura sortido acondicionado para venda a retalho nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado em práticas de laboratório no decorrer do curso de investigação profissional, constituído por: 1) câmeras nos formatos de botão, caneta, chaveiro e relógio, com vídeo AVI, acompanhadas de cabo USB e manuais do usuário; 2) detector de rádio frequência com bateria recarregável embutida, acompanhado de um adaptador de energia, fone de ouvido e manual do usuário.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.331, DE 20 DE AGOSTO DE 2019 – Classificação de Mercadoria –  Não configura sortido acondicionado para venda a retalho nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados utilizado em práticas de laboratório, constituído por: 1) placa eletrônica de desenvolvimento, acompanhada de cabo high speed USB Blaster e memória SDRAM.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.332, DE 20 DE AGOSTO DE 2019 – Classificação de Mercadoria –  Bolsa feminina de mão (clutch), fabricada com matéria vegetal para entrançar (palha de talos de folhas de palmeira – buntal – 80%), com fecho magnético e alça longa, de metal, e forro interno de tecido sintético acamurçado, própria para uso em festa.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.333, DE 20 DE AGOSTO DE 2019 – Classificação de Mercadoria –  Bolsa feminina com alça, estilo cesto, fabricada com matéria vegetal para entrançar (palha de milho – 95%), decorada com pingente em resina e pompons de palha, própria para uso em praia.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.334, DE 21 DE AGOSTO DE 2019 – Classificação de Mercadoria –  Aparelho de controle para jogo de vídeo, utilizado em máquinas de vídeo game (consoles) ou computadores, de conexão por fio, com cerca de nove botões para comando e dois motores para vibração.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.335, DE 21 DE AGOSTO DE 2019 – Classificação de Mercadoria –  Aparelho de controle para jogo de vídeo, utilizado em máquinas de vídeo game (consoles), computadores ou telefones celulares, com cerca de nove botões para comando e dois motores para vibração.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.336, DE 21 DE AGOSTO DE 2019 – Classificação de Mercadoria –  Aparelho ergonômico portável para os membros superiores, que redistribui o esforço das musculaturas mais frágeis para as mais fortes, visando prevenir lesões físicas, passivo (sem motores), composto de articulações de mola e estruturas de metais fixadas ao corpo em três locais (costas, cintura e antebraços) por meio de cintas têxteis e fivelas.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.337, DE 21 DE AGOSTO DE 2019 – Classificação de Mercadoria –  Exoesqueleto – aparelho ergonômico portável que auxilia a movimentação dos membros superiores e dá sustentação à região lombar, visando prevenir lesões físicas, passivo (sem motores), composto de articulações de mola e estruturas de aço fixadas ao corpo em três locais (costas, cintura e antebraços) por meio de cintas têxteis e velcros.

Quer saber mais sobre a área de desembaraço e assessoria em importação e exportação consulte a Ruckhaber – Comissária de Despacho Aduaneiro.

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