Série LI: quando é solicitada a Licença de Importação do Decex?

Órgão atua no licenciamento em diferentes situações, como produtos com similaridade e na fiscalização do preço

As importações brasileiras têm como regra geral a dispensa do licenciamento, necessitando apenas do registro da Declaração de Importação (DI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Porém, dependendo do caso, é exigida a Licença de Importação (LI) com autorização prévia de um ou mais órgãos anuentes. Entre eles está o Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) – atualmente chamado de Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (Suext).

Ligado à Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia, o Decex fica responsável por gerenciar licenciamentos e atuar em diferentes frentes. Em geral, o controle feito pelo órgão visa evitar concorrências desleais, em relação aos produtos nacionais, assim como fraudes. Por isso, ele pode, a qualquer momento, solicitar ao importador informações ou documentos sobre aspectos comerciais da operação. É a ele que cabe a anuência em caso de produtos sujeitos à defesa comercial e às cotas tarifárias.

Assim, cabe ao Decex a competência de fiscalizar os preços praticados, pesos, medidas, classificações e outras características dos itens declarados. Esse controle pode ocorrer de forma direta ou em articulação com outros órgãos governamentais.

As importações sujeitas a exame de similaridade também podem necessitar de anuência do Decex, segundo a Portaria Secex nº 23/2011. As operações submetidas a essa tratativa são amparadas por benefícios fiscais, como isenção ou redução do Imposto de Importação. Nesses casos, o órgão observará os critérios previstos no Decreto nº 6.759/2009, para a expedição da LI. Outra competência está ligada a atos concessórios e operações de drawback. Na lista, há ainda a análise e anuência nos casos de importação de materiais usados.

Da solicitação à validade da LI

Caso o tratamento administrativo indique a necessidade de anuência, o pedido de LI deve ser registrado no Siscomex. A solicitação pode ser feita pelo importador ou pelo despachante (representante legal). Também podem realizar os agentes credenciados pelo Decex e pela Receita Federal do Brasil (RFB). Será por meio desse sistema que os órgãos anuentes se manifestarão sobre o licenciamento.

Em geral, a análise e deferimento da solicitação ocorre em dois dias úteis. O custo para obtenção da LI do Decex sofreu reajuste de quase 9% em março, passando para R$ 96,82. Esse mesmo valor é cobrado em pedidos de licença substitutiva e de prorrogações. O recolhimento é feito pelo Banco do Brasil (BB), mas o pagamento pode ocorrer por meio de outras instituições financeiras.

O licenciamento tem validade de 90 dias, contados a partir da data do deferimento. É possível solicitar a prorrogação da LI, mas o processo deve ser feito antes desse prazo expirar.

 

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