Quem é responsável pelo registro nos processos de importação no Siscoserv?

Segundo a Receita Federal, responsabilidades nos processos de importação podem variar conforme o modelo utilizado

O Siscoserv foi instituído pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), atual Ministério da Economia, Indústria, Comércio Exterior e Serviços, em conjunto com a Receita Federal Brasileira (RFB), como um ambiente eletrônico para o registro de transações entre residentes e domiciliados no país e residentes e domiciliados no exterior. Estas transações compreendem prestação de serviços (como fretes internacionais), intangíveis e outras operações que podem produzir variação de patrimônio. Uma das dúvidas sobre o sistema é sobre quem é responsável pelo registro nos processos de importação no Siscoserv?

Este tema sempre gerou diferentes opiniões sobre as responsabilidades e atribuições dos envolvidos nas negociações internacionais. Havia dúvida se a responsabilidade era do agente de carga, já que este comprava o espaço no navio dos armadores e revendia ao seu cliente. Porém, os agentes de carga defendiam que não eram os reais contratantes do frete e que, na verdade, operavam em nome de seus contratantes.

Diante deste impasse foi realizada uma consulta à Receita Federal, cuja resposta foi publicada em 7 de março de 2016 e deu o parecer de que a responsabilidade pelo registro pode variar conforme o modelo de importação. Nas importações Direta e para Revenda, a responsabilidade é do importador. Quando for importação por Conta e Ordem, o registro será feito pelo adquirente e quando a importação for por Encomenda, o responsável pelo registro será o encomendante.

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