Quem deve registrar Siscoserv na importação por conta e ordem?

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Por Claudia Fiedler

Durante muito tempo a dúvida sobre a responsabilidade de registro no Siscoserv dos fretes internacionais nos casos de importação por encomenda ou conta e ordem de terceiros assombrava esse grupo de importadores. Muitos “esclarecimentos” ficavam nas entrelinhas, permitindo diferentes interpretações.

Mas hoje está claro e definido que o importador é o tomador do serviço, logo, o responsável pelo registro do frete internacional quando o prestador do serviço (transportador) for domiciliado no exterior.

Vale lembrar que existem Soluções de Consulta direcionadas para este assunto, que por diversas vezes foi taxado como polêmico. A Solução de Consulta COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014 já apontava que são diversos os “atores” nas operações de comércio exterior. Esta Solução de Consulta já é um documento clássico do Siscoserv. Importante: É indispensável saber interpretá-la corretamente, evitando erros e autuações.

No entanto, em 2016 foi lançada a Solução de Consulta COSIT 23, no dia 7 de março, e esta trata especificamente de orientações relacionadas às operações de encomenda e por conta e ordem.

Nessa solução de consulta fica determinado que, nas importações por conta e ordem de terceiros, quem deve registrar o serviço tomado é o Adquirente. Já na importação por encomenda o encomendante não tem essa responsabilidade, que é do Importador.

Se sua empresa importa através de alguma trading por conta do benefício do ICMS, é muito importante confirmar se eles cuidam disso para você, registrando as informações em seu nome (para isso você tem que outorgar uma procuração eletrônica para um CPF), ou se deixam ao seu encargo os lançamentos, uma vez que a responsabilidade não é da Trading.

E por que decidimos resgatar um assunto que já está resolvido e entendido? Porque devido às grandes confusões que se fazia por conta da interpretação da responsabilidade, muitas empresas optaram por não registrar os serviços de frete internacional, estando elas inadimplentes com a lei. E, por isso, é válido registrar que não há mais desculpas para não realizar os registros no Siscosev.

Desde a sua criação há 7 anos, o Siscoserv passou por algumas alterações, tudo para melhorar cada vez mais o entendimento e a realização dos registros. A última novidade, por exemplo, que aconteceu ainda neste mês de outubro de 2019, é o Portal NBS Digital, lançado pelo Ministério da Economia. Trata-se de uma ferramenta criada para facilitar o dia a dia das pessoas e empresas que precisam efetuar a classificação fiscal de serviços e intangíveis. Agora é possível fazer pesquisas online de códigos ou parte das descrições das NBS e de suas notas explicativas, além de ser possível navegar pelo Portal NBS através dos capítulos, posições e demais partes da classificação.

O fato é que, com base em toda evolução, conteúdos, soluções de consulta, é possível identificar claramente o responsável pelo registro no Siscoserv. O que precisa ser feito é registrar e manter-se em dia com essa obrigatoriedade.

Espero ter ajudado.