Quando as compras em sites da China são tributadas?

Entenda sobre como funciona a cobrança de impostos e as formas de Remessa Internacional das aquisições feitas pela internet

Foto: Espaço Negativo/Pexels

Certamente, você já passou por uma experiência com compras pela internet da China sem tributação e, ao repetir com mais quantidade, lá estavam todos os custos dos impostos da importação! Dentre outras dúvidas de situações parecidas, a ideia deste artigo é desmistificar a compra em sites da China e o recebimento dos produtos sem desagradáveis surpresas. Para isso, algumas questões nos servem de guia.

Remessa Internacional – Expressa ou Postal

Por mais que soe estranho, esta compra é uma importação, sim. Só que ela é realizada por empresas terceiras, autorizadas pelo governo, utilizando o nosso CPF/CNPJ. A expressa é feita por empresas Courrier, como FedEx, DHL, TNT. Por serem empresas privadas, é um serviço melhor, mas com um custo mais alto. A postal é exclusividade dos Correios e pode ser dividida em algumas categorias. Essa versatilidade de serviços dá uma vantagem de opções e uma flexibilidade em termos de custo.

A pequena encomenda simples, por exemplo, é muito usada pelos chineses ao oferecer frete grátis. A resposta em termos de serviços, no entanto, é bem pior. Seja nos Correios ou pela própria Receita Federal, geralmente há demora na liberação pelo excesso de demanda. Este link pode ajudar a entender melhor as possibilidades com os Correios.

Uso pessoal ou para amostra

Para ser classificada em uma remessa internacional expressa ou postal, a mercadoria não pode ser destinada a uso comercial ou industrial. Ela precisa obrigatoriamente ser para fins pessoais ou para amostra. Ela também não pode ter uma exigência não cumprida de algum órgão anuente, como a Anvisa, por exemplo.

Caso a Receita Federal entenda que a destinação não se enquadra naquilo que a legislação versa, ou haja uma necessidade de intervenção de algum órgão anuente, há uma descaraterização, passando todo o processo para uma importação formal, onde o registro precisa ser feito no nome da empresa/pessoa recebedora, através de um despachante aduaneiro, e não mais por essas empresas autorizadas. Quando os requisitos não são cumpridos, essas mercadorias podem retornar à origem ou caírem em perdimento.

Tributação – ser ou não ser, eis a questão

Todo produto que entra no Brasil é passível de tributação. As taxas são direcionadas aos serviços prestados pelas empresas autorizadas e os tributos, quando incidentes, reembolsos que fazemos do pagamento feito por elas. Os impostos incidem sobre o valor da mercadoria mais o frete. Neste caso, são 60% de imposto de importação e 17% de ICMS, no geral.

As exceções são poucas, mas existem. Vale destacar como isentos os livros, jornais e periódicos (onde se enquadram os documentos de importação) e medicamentos importados por pessoa física.

A isenção de tributos para remessa internacional no valor de até USD 50,00 tem alguns requisitos:

1) precisa ser postal;

2) precisa ser de pessoa física para pessoa física.

Fonte: Receita Federal

Como todo processo de importação, a remessa internacional acaba sendo uma questão complexa. Mas, com informações, é, sim, totalmente possível de se realizar. Caso seja uma compra sem risco de grande perda, vale a diversão da compra sem muita análise. Se não, é interessante fazer contato com alguém que possa orientar da melhor maneira. É natural que empresas pequenas comecem o processo importando via Remessa Internacional.

O crescimento e a profissionalização demandam um passo de capacitação maior nas importações formais. Qualquer dúvida, ficarei feliz de ajudar no melhor caminho da sua importação – marcelo.raupp@unq.com.br.

 

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