Quais são os tributos pagos no processo de importação?

Longe de ser um “bicho de sete cabeças”, na verdade são apenas cinco

Crédito da imagem: Shutterbug75/Pixabay

Notoriamente a importação proporciona uma série de vantagens a quem a pratica: aquisição direto da fábrica, exclusividade de produtos, redução de custos, independência dos atacadistas e distribuidores do mercado nacional. Apesar disso, seja por desconhecimento ou até um certo grau de misticismo, costuma-se enxergar nos encargos de importação um entrave, por vezes o grande culpado por embargar a realização do processo.

Fundamentalmente, quem decide por importar deverá arcar com somente cinco tributos. Quatro deles são os mesmos cobrados de quem produz as mercadorias no Brasil. Para desmistificá-los, seguem listados os que incidem sobre o processo de importação formal:

II – Imposto de Importação:

Presente em todos os países, regula o comércio internacional. A alíquota varia de 0% a 35%, de acordo com as especificidades da mercadoria.

IPI – Imposto de Produto Industrializado:

Aplicado sobre produtos cujo funcionamento passa por algum processo industrial. A arrecadação é destinada essencialmente ao Tesouro Nacional, com percentual entre 0% e 20%.

PIS – Programa de Integração Social:

Utilizado para fins sociais dentro do país, ajuda a financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades.

Cofins – Contribuição para Fins Sociais:

Como o próprio nome sugere, também é considerado uma contribuição social. Ele tem por objetivo financiar áreas como saúde pública, assistência e previdência social.

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços:

Único tributo estadual incidente na importação. A alíquota depende do estado no qual o desembaraço aduaneiro é realizado, oscilando entre 4% e 25%.

Conhecimento atualizado garante o bônus sem ônus

Vale lembrar que alguns tipos de produtos podem receber tratamentos tributários diferenciados quando importados. Em certos casos, pode ocorrer a isenção de tarifas. Livros, softwares e medicamentos são exemplos recorrentes. Este último, inclusive, recentemente ganhou enfoque no combate à Covid-19; a Cloroquina e cerca de 60 outros itens tiveram os impostos zerados pelo governo federal.

Desta forma, objetivando mais segurança nas transações comerciais internacionais e evitando prejuízos ou penalidades ao importador, é mister dominar o conhecimento acerca das regras envolvidas no processo de importação, em especial o recolhimento correto dos impostos vigentes.

 

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