Quais as diferenças entre barreiras tarifárias e não tarifárias?

Países criam mecanismos para proteção interna, no que tange às negociações internacionais

Crédito da imagem: Reprodução/Agência CNI

Cada país possui mecanismos – como leis e outras regulamentações – para proteção do mercado interno frente a produtos e serviços estrangeiros. Essas restrições são desafios impostos às empresas, que precisam identificar e remover obstáculos nas negociações internacionais. Aplicadas tanto no meio comercial quanto no de investimentos, essas barreiras podem ser classificadas em tarifárias e não tarifárias.

As barreiras tarifárias são as que restringem ou distorcem operações de comércio exterior por meio de impostos e taxas. Esses mecanismos são aplicados tanto em exportações quanto em importações, como as alíquotas incidentes em cima dos produtos.

Já as barreiras não tarifárias envolvem outros tipos de restrições, como as relacionadas às licenças de importação e procedimentos alfandegários. Conforme a Apex-Brasil, esses mecanismos são tão importantes quanto os tarifários, mas contam com aplicações mais complexas. Por isso, eles são mais difíceis de serem detectados, requerendo atenção extra durante as negociações.

Crédito da imagem: Apex-Brasil/CNI

Classificação das barreiras tarifárias

As barreiras tarifárias são divididas em impostos e quotas tarifárias, segundo a Rede Brasileira de Centros Internacionais de Negócios (CIN):

Classificação das barreiras não tarifárias

São consideradas barreiras não tarifárias as restrições quantitativas, valoração aduaneira arbitrária, medidas antidumping, compensatórias ou de salvaguarda, subsídios e mecanismos sanitários e fitossanitários. Entenda esses subgrupos, também de acordo com a Rede CIN:

Como são definidas essas barreiras?

Independentemente da classificação, as barreiras são definidas por meio de leis, regulamentos, políticas, medidas ou práticas públicas e privadas. Elas podem ser legais ou ilegítimas, o que aumenta o desafio para a identificação de possíveis abusos por parte dos países.

Algumas dessas medidas, como a tributação definida pelos governos, são permitidas em regras internacionais, desde que atendam determinados limites. O regramento geral segue as deliberações da Organização Mundial do Comércio (OMC), além de acordos específicos.

Segundo a Apex-Brasil, caso uma barreira contrarie as regras internacionais, os países prejudicados poderão exigir a remoção da restrição.

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