Produtos de inverno: redução da alíquota de importação

ABVTEX reivindica junto à Camex ajustes para quatro categorias

Imagem de shigeo takatori por Pixabay

A Associação Brasileira do Varejo Têxtil (ABVTEX) ingressou com pleito junto à Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia em que solicita a redução da alíquota de importação de vestuário para quatro categorias de produtos de inverno. A demanda junto ao governo é que o percentual seja reduzido dos atuais 35% para 16% com prazo determinado: doze meses ou para o primeiro semestre de 2020. O índice é alinhado às tarifas médias praticadas no mercado internacional.

A defesa por uma redução vem desde 2007, quando o Brasil e o Mercosul elevaram a alíquota de 20% para 35%, no limite mais alto permitido pela Organização Mundial do Comércio. Para a ABVTEX o reajuste não teve dados e fatos que o justificassem.

Não há produção nacional significativa das categorias de inverno pleiteadas, por isso, não existe motivo para proteger um mercado que, na prática, é bastante diminuto no país. Sendo assim, nada justifica manter uma alíquota tão alta”, explica o diretor-executivo, Edmundo Lima.

Segundo a ABVTEX, os pretextos de ‘Real forte’ e ‘percepção de concorrência desleal’, levantados em 2007 para a elevação da tarifa não se justificavam à época e nem mais 13 anos depois. Para Lima, é fundamental que o Brasil encontre o caminho de abertura da economia e estimule a livre concorrência para aumentar a competitividade das empresas e desenvolvimento do mercado brasileiro.

O pedido está sob consulta pública no site da Camex e segue sendo defendido pela ABVTEX. “O pleito visa trazer racionalidade às alíquotas de imposto de importação de produtos de vestuário de inverno e alinhá-las à média aplicada no comércio mundial, uma vez que no Brasil não há oferta em quantidade, qualidade e diversidade capaz de atender a demanda dos varejistas e consumidores”, afirma Lima.

Produtos de inverno

A solicitação do setor abrange quatro categorias de produtos de inverno classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCMs 6110.20.00, 6110.30.00, 6201.93.00 e 6202.93.00, que abarcam suéteres e pulôveres, de algodão e fibra sintética; além de jaquetas de fibra sintética, masculinas e femininas). Atualmente no Brasil não há escala de produção interna para atendimento à demanda dos consumidores junto às grandes redes de varejo em relação as quatro categorias de produtos citadas.