Portaria zera imposto de importação de mais 261 bens

Publicação altera para zero por cento as alíquotas incidentes sobre bens de capital na condição de ex-tarifários

Foto de Magda Ehlers/Pexels

O Diário Oficial da União publicou a Portaria nº 510, que altera para zero por cento as alíquotas do imposto de importação incidentes sobre 261 bens de capital na condição de Ex-tarifários. A determinação é válida até 31 de dezembro de 2021.

Com esta nova portaria do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, sobe para 1.189 os ex-tarifários com imposto de importação zerado, entre bens de capital e produtos de informação e telecomunicações.

O objetivo da decisão, segundo a Subsecretaria de Estratégia Comercial da Secretaria Executiva da Camex – Câmara de Comércio Exterior, é promover a atração de investimentos para o Brasil, desonerando os aportes direcionados a empreendimentos produtivos.

A nova lista, que pode ser conferida na íntegra em www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-510-de-26-de-julho-de-2019-208542262, compreende fornos, centros de usinagem, tornos, motores, guindastes, empilhadeiras e prensas, entre muitos outros itens.

Com informações da Abifa