Por que o seguro para transporte internacional garante tranquilidade?

Entenda como um investimento pequeno evita a ‘surpresa’ de um prejuízo grande

Como qualquer transporte de cargas, um frete internacional está sujeito a imprevistos que podem acarretar prejuízos aos envolvidos na operação. Para ter os riscos sob controle, o ideal é nunca trabalhar sem uma apólice de seguro. O custo é pequeno se comparado à tranquilidade que garante ao comprador da mercadoria.

A orientação é do especialista em transporte internacional da Ethima Logistics, Carlos Castro. Segundo ele, o prêmio é calculado sobre uma pequena taxa do valor assegurado. “Com um baixo investimento, garante-se a cobertura dos prejuízos que o segurado venha a sofrer em consequência de perda ou dano material sofrido pela carga, quaisquer que sejam as causas externas”, explica.

Conforme Castro, o seguro também protege prejuízos causados pelas chamadas “avarias grossas”, aquelas causadas de propósito pelo capitão do navio para preservar as vidas a bordo ou minimizar os danos ao navio e à carga quando há um perigo real e iminente – desde que o perigo não tenha sido causado pelo próprio comandante, tripulação ou equiparados.

Quase todas as grandes seguradoras, como Liberty, Porto Seguro, Mapfre, Allianz e BB Seguros, oferecem o serviço.

O que o seguro cobre?

A responsabilidade pela contratação do seguro depende das condições acordadas na compra, ou seja, dos Incoterms. A obrigação fica a cargo do exportador quando cabe a ele a responsabilidade ao menos até o porto de destino (Incoterms CIF, CIP, DDP, DAT e DAP).

Do contrário, cabe ao importador providenciar o seguro da carga. Neste caso, o comprador pode optar por segurar custo da mercadoria, frete, despesas adicionais, lucros esperados pelo comprador em mercadorias para revenda ou produtos para industrialização, impostos e até o próprio valor do seguro.

Se a responsabilidade é do exportador, a importância segurada vai depender do que consta nos Incoterms. “Podem ser acrescentadas coberturas adicionais de despesas, lucros esperados e impostos, embora o mais comum seja cobrir o custo da mercadoria, seguro, frete e mais 10% de despesas”, explica o especialista da Ethima Logistics.

Quando o seguro perde validade?

Castro alerta que há situações em que o seguro deixa de ter validade, normalmente nos casos em que alguma regra prevista na apólice é descumprida por parte do cliente ou do exportador.

É o caso, por exemplo, de quando o dano foi causado antes mesmo do embarque, se a transportadora não atende os requisitos mínimos de gerenciamento de riscos exigidos na apólice, se a embalagem está deficiente ou se o sinistro é causado por um vício do próprio produto. “Uma batata crua em um ambiente fechado e quente, por exemplo, acaba brotando”, cita o expert.

O seguro também deixa de valer se o transportador não consegue comprovar a suposta causa externa que deu origem ao dano. “Se a alegação é de que o produto foi furtado, mas não há nenhuma comprovação de rompimento de obstáculo, o item não pode simplesmente ter sumido”, exemplifica Castro.

“Para garantir a cobertura do seguro, é preciso entender e respeitar as condições técnicas e contratuais delineadas pela apólice”, conclui.

Prazos para acionar o seguro

Transporte marítimo – 60 dias após a chegada da carga

Transporte aéreo – 30 dias após a chegada da carga

Transporte terrestre – 30 dias após o cruze da fronteira

Mercadorias com Condição Própria (em ambiente refrigerado ou congelado) – 5 dias após a chegada da carga