O que é necessário para ser uma transportadora internacional rodoviária?

Para ser habilitada no Brasil, empresa precisa seguir regulamentação da ANTT

Crédito da imagem: Arquivo/OMDN

Em virtude da condição geográfica na América do Sul, o Brasil historicamente mantém acordos de transporte internacional, especialmente rodoviário, com a maioria dos países vizinhos. Condição universal desses tratados, o transporte terrestre doméstico de cada país não pode ser executado deliberadamente por empresas estrangeiras.

Para não se limitarem à movimentação de mercadorias até a fronteira, criando uma dependência adventícia, as empresas devem seguir determinações dos órgãos reguladores. Dessa forma, conseguem estender o alcance logístico em territórios adjacentes.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é a reguladora dessa atividade no Brasil. Ela é a responsável por emitir atos legais e regulamentares do setor e determinar os procedimentos operacionais a serem seguidos. Através da Resolução ANTT nº 1.474/2006, foram estabelecidas regras para esse tipo de processo no país, garantindo segurança e eficiência dos procedimentos.

De acordo com a resolução, a prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas depende de habilitação prévia junto à ANTT, mediante outorga a ser concedida na modalidade autorização. Para atuar nesse modal, as empresas nacionais que movimentam cargas entre os países sul-americanos necessitam de Licença Originária, Autorização de Caráter Ocasional e Licença Complementar.

Licença Originária

É a autorização para realizar o transporte rodoviário internacional de cargas, outorgada pelo país de origem da empresa interessada. A transportadora precisa preencher os requisitos estipulados nos acordos internacionais para esse tipo de serviço. Entre as condições está:

Autorização de Caráter Ocasional

É a licença concedida para realização de viagem não caracterizada como prestação de serviço regular e permanente, ou aquela que vier a ser definida em acordos bilaterais ou multilaterais. Para obtê-la, a empresa deverá prover as seguintes exigências:

Licença Complementar

Essa autorização é concedida pelo país de destino ou de trânsito à empresa ou cooperativa que possui Licença Originária. Quando o Brasil é o destino, a Licença Complementar é emitida pela ANTT. Cada país possui um órgão específico que atenderá aos acordos internacionais vigentes. Será ele quem autorizará as empresas estrangeiras à prestação e operação do serviço internacional. Também cabe a esse órgão a liberação para entrada, saída e trânsito dos veículos no território. Confira os principais organismos em questão:

As empresas que provêm o serviço de transporte rodoviário internacional de cargas precisam obrigatoriamente estar seguradas contra danos à carga transportada, conforme Decreto nº 99.704/1990. Para isso, precisam realizar a contratação do seguro RCTR-VI: Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional. A contratação segue as práticas do Incoterm vigente.

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