O que é exportação temporária?

Regime especial permite suspensão de tributos em itens posteriormente reimportados

Crédito da imagem: Michael Gaida/Pixabay

Assim como na importação, é possível realizar no Brasil a exportação temporária de mercadorias com suspensão de tributos. Esse regime aduaneiro especial é previsto pelo governo, desde que o item seja reimportado em prazo previamente estabelecido e nas mesmas condições em que foi exportado. Com ele, o produto sai do país e retorna ao território sem que o responsável precise arcar com eventuais impostos.

De acordo com a Receita Federal (RFB), esse benefício contempla duas formas de suspensão de tributos. Uma delas é quando há a incidência de Imposto de Exportação sobre a mercadoria. Porém, a situação é pouco comum, já que a maioria dos produtos está isenta dessa tributação no país.

A outra forma de incentivo é no retorno dos bens exportados temporariamente. Sob amparo desse regime especial, o processo ocorre sem o pagamento dos impostos previstos para operações de importação. Contudo, para que isso aconteça, as mercadorias precisam ser reimportadas nas mesmas condições em que saíram do país.

Casos em que o regime é permitido

Entre os itens que podem ser beneficiados com esse mecanismo estão os bens destinados a eventos científicos, esportivos e comerciais. Também podem ser submetidos os mostruários, produtos para apoio em calamidades ou acidentes e para prestação de assistência técnica de mercadorias na garantia. Além disso, ele pode ser aplicado nas operações sem cobertura cambial.

Entretanto, o regime não é admitido para mercadorias que estão proibidas de serem exportadas de forma definitiva. Nesse caso, será necessária a autorização do órgão competente para a aplicação do benefício. A exportação temporária também não é válida para bens amparados em contratos de venda em consignação.

O controle e a aplicação da exportação temporária são disciplinados pela Instrução Normativa da Receita Federal (IN RFB) nº 1.600/2015. O regime também tem como base o Decreto-Lei nº 37/1966 e o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009).

Processo de solicitação e deferimento

A solicitação da exportação temporária precisa ser formalizada por dossiê digital de atendimento (DDA), antes do registro da declaração. O despacho aduaneiro será processado com base na Declaração Única de Exportação (DU-E), através do Portal Único de Comércio Exterior.

Compete ao auditor fiscal da Receita conceder o regime e fixar o prazo de vigência. Segundo o órgão responsável, o desembaraço aduaneiro configurará a concessão do benefício e os termos em que ele ocorrerá.

Se o pedido for indeferido pela Receita, o item pode, ainda sim, ser exportado. A decisão do órgão regulador é passível de recurso. Se a última instância acatar o indeferimento do regime e o produto já tiver saído do território aduaneiro, ocorrerá o pagamento de tributos na reimportação.

O regime de exportação temporária é válido por 12 meses, prorrogável automaticamente por igual período. Em caso de contrato com prazo certo para prestação do serviço no exterior, a vigência será equivalente ao documento.

Extinção do regime especial

A RFB prevê duas formas de extinção do regime. A mais comum é a reimportação do bem dentro do prazo estabelecido. No entanto, também é possível realizar a exportação definitiva da mercadoria. Na primeira situação, o despacho aduaneiro será processado com base na Declaração de Importação (DI) ou Declaração Simplificada de Importação (DSI) registrada no Siscomex. Já na segunda hipótese, a instrução se dará pela Declaração de Exportação (DE).

Em caso de descumprimento das normativas, o exportador estará sujeito à multa de 5% do preço normal da mercadoria. Outras penalidades também são cabíveis.

Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo

Há ainda outra modalidade de exportação temporária prevista pela Receita Federal: a destinada a aperfeiçoamento passivo. Essa categoria permite que o produto saia do país para ser submetido à transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem no exterior. Posteriormente, ele pode ser reimportado com pagamento de tributos somente sobre o valor agregado. O regime também é aplicado a mercadorias submetidas a conserto, reparo ou restauração.

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