Novidades Legais: RFB moderniza Trânsito Aduaneiro

Alterações reduzem tempo e custos no comércio exterior

O regime aduaneiro especial de Trânsito Aduaneiro é o que permite o transporte de mercadoria, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos. É aplicado, por exemplo, para mercadorias que desembarcam em porto (zona primária) e são transportadas para portos secos no interior do país, ou para mercadorias estrangeiras que estão apenas de passagem pelo território nacional.

A Receita Federal promoveu a modernização desse regime aduaneiro, facilitando e conferindo maior automação ao trâmite das mercadorias no comércio exterior, reduzindo custos e o tempo de todo o processo de importação.

“Antes, se fazia o registro do DTA no sistema da própria Receita, juntava a documentação, e tinha que ir fisicamente à Receita Federal para parametrizar, e agora fizeram a alteração, anexou, registrou os documentos e aí ocorre essa parametrização de forma automática, ou seja, é realmente um grande avanço como nós temos no processo de importação”, avalia o despachante aduaneiro Rodrigo Ruckhaber, da Ruckhaber Organização Aduaneira.

As principais medidas adotadas que possibilitaram os avanços foram:

Outras Novidades Legais:

Importação n° 003/2020

Altera o tratamento administrativo da NCM 7210.12.00

Importação n° 004/2020

Dossiê de Declaração de Trânsito

Exportação n° 003/2020

Inclusão do atributo DOF para produtos do capítulo 44

Quer saber mais sobre novidades legais e a área de desembaraço e assessoria em importação e exportação consulte a Ruckhaber – Organização Aduaneira.