Novidades Legais – Extinta medida antidumping sobre eletrodos de grafite da China

Esta foi uma das principais atualizações publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 20/9

– PORTARIA Nº 2.815, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019

Extinguir medida antidumping definitiva aplicada sobre as importações brasileiras de eletrodos de grafite originárias da China.

PORTARIA Nº 35, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria SECINT nº 1.683, de 11 de setembro de 2019.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.326, DE 7 DE JULHO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Carregador flutuador de baterias, eletrônico, apresentado em quatro modelos, com tensão de saída variando entre 12,6 e 30,2 V em corrente contínua, com tensão de entrada de até 230 V em corrente alternada e que pode também ser utilizado como fonte de alimentação.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.327, DE 7 DE JULHO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Regulador automático de tensão, digital, próprio para montagem em grupos eletrogêneos com sistemas de excitação SHUNT (derivação), AREP (Principio de Excitação com Regulagem de Enrolamento Auxiliar) ou PMG (Gerador com Ímã Permanente), ou em seus painéis auxiliares.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.338, DE 21 DE AGOSTO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Coifa para churrasqueira sem motor de sucção (exaustor), instalada acima de braseiros e/ou outros equipamentos usados para cozer e assar alimentos, com a função de canalizar e direcionar a fumaça emanada da queima de combustíveis sólidos ou gasosos.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.339, DE 21 DE AGOSTO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Preparação de couve desidratada, frisada em forma de chips, temperada com cebola, sal rosa do Himalaia e orégano, contendo tomate, castanha de caju e cenoura, destinada à alimentação humana.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.340, DE 23 DE AGOSTO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Liga de alumínio (90 %) e titânio (10 %) com formato irregular (semelhante ao de diversas almofadas unidas entre si), obtida por vazamento, utilizada como elemento de liga para a produção de ligas de alumínio.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.341, DE 23 DE AGOSTO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Cabo elétrico com conectores, para tensão máxima de 14 V, com aproximadamente 450 mm de comprimento, para conexão ao sistema de distribuição de energia e dados tipo CAN, utilizado em sistema eletrônico para controle de dosadores de sementes ou fertilizantes, acoplado em máquinas agrícolas.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.342, DE 26 DE AGOSTO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Aditivo prebiótico em pó, constituído por parede celular de levedura, obtida pelo rompimento celular mediante agitação da levedura da fermentação alcóolica e posterior secagem, apresentado em saco de papel multifoliado com revestimento interno de polietileno, com capacidade de 25 kg e em Big Bag revestido com liner, com capacidade de 1.000 kg, destinado exclusivamente à alimentação animal.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.343, DE 27 DE AGOSTO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Cabo isolado de transmissão de dados com conectores nas duas extremidades, medindo 2 m de comprimento, para tensão de 14 V, utilizado no sistema de controle de dosadores de sementes e/ou fertilizantes acoplados a tratores agrícolas.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.344, DE 27 DE AGOSTO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Adoçante natural constituído de glicosídeos de esteviol (rebaudiosídeo A, esteviosídeo, rebaudiosídeo C e outros) para uso em alimentos e bebidas em substituição ao açúcar, apresentado na forma de pó em caixas de 10 kg.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.345, DE 27 DE AGOSTO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Saco de tecido de algodão para filtrar (coar), usado na produção de leites vegetais, queijo, sucos, molhos, vitaminas etc.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.346, DE 27 DE AGOSTO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Cabo de cobre isolado com terminais metálicos de conexão nas duas extremidades, para uso no sistema elétrico de controle de dosadores de sementes e/ou fertilizantes acoplados a tratores agrícolas, com aproximadamente 1,7 m de comprimento, tensão de 14 V.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.347, DE 27 DE AGOSTO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Cabo de cobre isolado com terminais metálicos de conexão nas duas extremidades, para uso no sistema elétrico de controle de dosadores de sementes e/ou fertilizantes acoplados a tratores agrícolas, com aproximadamente 1,7 m de comprimento, tensão de 14 V.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.348, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Preparação alimentícia em pó, com cerca de 27 g de matéria protéica por 40 g do produto, constituída por proteína concentrada do soro de leite, proteína isolada da soja, peptídeos de colágeno hidrolisado, proteína isolada do soro de leite, proteína hidrolisada do soro de leite, proteína isolada e hidrolisada da carne, clara de ovos desidratada e caseína micelar, aromatizante natural de baunilha e edulcorantes, apresentada em embalagem de 850 g.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.349, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Preparação alimentícia em pó, constituída principalmente por maltodextrina e amilopectina, além de outros componentes como peptídeos de colágeno hidrolisado, proteína concentrada do soro de leite, proteína isolada do soro de leite, proteína hidrolisada do soro de leite, proteína isolada e hidrolisada de carne, vitaminas e minerais, aromatizante natural de baunilha e sucralose, apresentada em pote plástico de 3 kg.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.350, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Caixa de transmissão do rotor de sistema de separação de grãos de colheitadeira agrícola, com dimensões de 472 x 320 x 166 mm e peso de 18 kg.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.351, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Mástique constituída de cimento asfáltico de petróleo modificado com borracha butílica (51 % a 55 %, em peso) (CAP modificado), calcário e outras cargas, apresentada em forma de tiras (seção com dimensões de 25 mm x 32 mm e 5 m de comprimento) revestidas por fita plástica (removível) em um dos lados, organizada em rolos, facilmente deformável por meio de simples compressão, própria para ser aplicada em juntas entre pré-moldados de concreto para evitar infiltrações.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.352, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

Classificação de Mercadorias –  Preparação concentrada, à base de etanol (> 60 % em peso), glicerol (> 30 %) e óleo de hortelã (> 3,0 %), própria para fabricação de gel utilizado na higiene bucal de cães e gatos por meio de simples diluição em água purificada, sem ação profilática ou terapêutica, acondicionada em tambores com 208 litros.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.353, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

Classificação de Mercadorias –  Pó metálico não sinterizado obtido a partir de liga de cobalto (predominante em peso), molibdênio, cromo, silício e carbono, mas sem conteúdo de tungstênio, próprio para utilização industrial na fabricação de componentes automotivos sinterizados.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.354, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

Classificação de Mercadorias –  Caneta esferográfica, contendo banner publicitário retrátil e dispositivo de toque para tablets e smartphones.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.355, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

Classificação de Mercadorias –  Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço de falso tecido de fibras de poliéster e viscose em uma das faces, impresso, mas não trabalhado de outro modo, com gramatura de 593g/m2, apresentado em rolos entre 1,35m e 1,45m de largura, a ser utilizado na fabricação de calçado feminino.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.356, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

Classificação de Mercadorias –  Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço de falso tecido de fibras de poliéster em uma das faces, impresso, mas não trabalhado de outro modo, com gramatura de 437g/m2, apresentado em rolos entre 1,35m e 1,45m de largura, a ser utilizado na fabricação de calçado esportivo.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.357, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

Classificação de Mercadorias –  Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço de falso tecido de fibras de poliéster em uma das faces, impresso, mas não trabalhado de outro modo, com gramatura de 499g/m2, apresentado em rolos entre 1,35m e 1,45m de largura, a ser utilizado na fabricação de calçado feminino.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.358, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

Classificação de Mercadorias –   Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço em uma das faces com tecido de fibras de poliéster e algodão, impresso, mas não trabalhado de outro modo, com gramatura de 546g/m2, apresentado em rolos entre 1,35m e 1,45m de largura, a ser utilizado na fabricação de calçado feminino.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.359, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

Classificação de Mercadorias –  Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço em uma das faces com tecido de malha de poliéster, impresso, mas não trabalhado de outro modo, com gramatura de 390g/m2, apresentado em rolos entre 1,35m e 1,45m de largura, a ser utilizado na fabricação de calçado esportivo.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.362, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

Classificação de Mercadorias –  Contrafecho lateral, de zamac (liga de zinco) e que, após a instalação no marco de porta ou janela, permite que a lingueta do fecho da porta ou janela seja travada e, com isso, mantenha a esquadria fechada.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.363, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

Classificação de Mercadorias –  Bucha da bandeja de suspensão de um automóvel de passageiros, composta de tubos externo e interno de aço carbono (92 %) e borracha vulcanizada (8 %) entre eles, medindo 44 mm de diâmetro por 55 mm de comprimento.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.364, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Coxim do motor e câmbio, parte de automóvel de passageiros confeccionada de alumínio (73%), aço carbono (10%), náilon PA-6.6 (4 %) e borracha vulcanizada (13 %), próprio para ser fixado entre a longarina do veículo e a caixa de câmbio, destinado a suportar e fixar o conjunto motor e caixa de câmbio bem como absorver a trepidação desse conjunto.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.365, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Aparelho para medicina concebido para o tratamento da pele por microagulhamento e injeção de fármaco, apresentado em um sortido acondicionado para venda a retalho, acompanhado de 10 seringas com medicamento, 10 spots descartáveis (acessório de plástico contendo 5 ou 9 microagulhas revestidas com ouro), suporte para microagulhas, filtro, fonte de alimentação, manual e pen drive.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.366, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Aditivo para plástico, utilizado como estabilizador de luz ultravioleta (UV), tipo amina estericamente bloqueada (HALS), a fim de manter as características de cor do material, composto por 100% de Poli[6-[(1,1,3,3-tetrametilbutil)amino]-1,3,5-triazina-2,4-diil][(2,2,6,6-tetrametil-4-piperidinil)imino]-1,6-hexanodiil[(2,2,6,6-tetrametil-4-piperidinil)imino]]), no CAS 70624-18-9, possuindo em média 4 motivos monoméricos, apresentado sob a forma de pó.

Quer saber mais sobre a área de desembaraço e assessoria em importação e exportação consulte a Ruckhaber – Comissária de Despacho Aduaneiro.