Novidades Legais: NCM sob anuência do Mapa

Confira a lista de publicações dos órgãos oficiais da última semana

Entre as informações publicas nos últimos dias pelos órgãos oficiais está uma alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). De acordo com a ‘Importação n° 066/2019’ foi criado um destaque de mercadoria para a NCM 1101.00.10, referente a farinhas de trigo.

Confira outras novidades legais publicadas nos últimos dias:

– Notícias siscomex Importação n° 066/2019

alteração do Tratamento Administrativo do Mapa.

– Notícias siscomex Importação n° 065/2019

Operação por encomenda para NCM sob anuência do Inmetro

– Notícias Siscomex Exportação n° 074/2019

Alteração do Tratamento Administrativo do Ibama

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.462, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – 2309.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi – Levedura autolisada em pó.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.463, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – 2309.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi – Parede celular de levedura oriunda da fermentação alcóolica, em pó.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.464, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Bebida com 13,5° em volume de graduação alcoólica, resultante da simples mistura de fermentado de maçã, vodca, açúcar, extrato de morango, ácido cítrico, conservantes, corantes, aromatizantes e água potável, pronta para consumo, registrada como coquetel.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.465, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Biscoito de fécula de mandioca, leite, água, gordura vegetal hidrogenada, ovos e sal, assado e apresentado em embalagem flow pack.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.466, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Aparelho extensor HDMI, constituído por um transmissor e um receptor de sinais de áudio e vídeo e por um cabo de alimentação, utilizado para extensão da distância de transmissão para até 50 metros. O transmissor recebe o sinal de vídeo e áudio, proveniente de um dispositivo (aparelho de DVD, DVR ou computador, por exemplo), codifica-o e transmite-o através do cabo de rede até o receptor.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.470, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Não se configura em sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), o conjunto de componentes eletrônicos e outros artigos variados, utilizado por alunos em curso para aprendizagem de montar, desmontar e o funcionamento de componentes eletrônicos.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.471, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Equipamento para laboratórios de bioquímica e imunologia de grandes demandas, composto de um braço robótico com garra para tubos de amostra, um leitor de código de barras, um computador, um monitor de tela táctil, um trackball e um teclado, 4 gavetas padrão para até 50 tubos e 1 gaveta prioritária para até 8 tubos, com a função de carregar e descarregar tubos de amostra.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.519, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Panos de limpeza multiuso, reutilizável, constituído por 70 % de fibras de celulose (pasta de madeira) e por 30 % de fibras descontínuas de polipropileno, gramatura aproximada de 80 g/m², apresentado em rolos com largura de 27,5 cm, comprimento de 36,4 m e picotado a cada 41,4 cm (total de 88 panos por rolo).

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.520, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Coxim do motor e câmbio de um automóvel de passageiros, de metais comuns (85,5%) e borracha vulcanizada (14,5%), próprio para ser instalado entre o conjunto motor-câmbio e a carroçaria, destinado a suportar e fixar o conjunto bem como absorver sua trepidação.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.521, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Bucha da bandeja de suspensão de um automóvel de passageiros, composta de tubos externo e interno de metal comum (60 %) e borracha vulcanizada (40 %) entre eles, medindo 59 mm no maior diâmetro externo por 69,5 mm de altura, onde se fixa uma aba com furos para fixação à bandeja por meio de parafusos.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.522, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Perfil de borracha de etileno-propileno-dieno não conjugado (EPDM) vulcanizada não endurecida e não alveolar, obtido por extrusão, apresentado em diferentes seções transversais, cuja maior dimensão é superior a 5 mm, utilizado em esquadrias como elemento de proteção e de vedação, apresentado em rolos de 50 metros.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.523, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias –  Artigo de plástico (poliamida), dimensões frontais de 26 mm x 45,5 mm, apresentando lateralmente formato irregular e dotado internamente de um eixo de alumínio, próprio para guiar a cinta de abertura e fechamento de persiana de enrolar externa de janelas.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.524, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias –   Panos de limpeza multiúso, reutilizável, constituído por 75% de fibras de celulose (pasta de madeira) e por 25% de fibras descontínuas de polipropileno, gramatura aproximada de 60 g/m², apresentado em bobina de 222,5 m, com largura de 340 mm, picotado a cada 250 mm (total de 890 panos por rolo).

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.525, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias –    Panos de limpeza multiuso, reutilizável, constituído por 70 % de fibras de celulose (pasta de madeira) e por 30 % de fibras descontínuas de polipropileno, gramatura aproximada de 80 g/m², apresentado em bobina com 361.

Quer saber mais sobre a área de desembaraço e assessoria em importação e exportação consulte a Ruckhaber – Organização Aduaneira.