Novidades Legais – CIOT

ANTT estabelece nova regra para regulamentar operação

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a nova resolução n° 5.862, que regulamenta a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT.

Em 45 dias, todos os contratantes ou subcontratantes deverão começar a registrar os CIOTs por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) habilitadas.

A regulamentação deixou alguns transportadores insatisfeitos. É o caso do presidente da Cooperimtra, Licínio Lauro Nunes, de Imbituba-SC.

“O CIOT muda bastante o nosso trabalho e aumenta a burocracia. Muda a forma de pagamentos, por exemplo, agora tem que pagar os caminhoneiros, através de conta corrente ou um cartão de crédito pré-determinado”, argumenta.

Outro transtorno para a cooperativa, segundo Nunes, é o pagamento do frete à vista, e o recebimento a prazo. “Nem todos os transportadores irão resistir”, projeta.

Veja aqui a relação das IPEFs habilitadas pela ANTT.

Confira a norma completa aqui.

Para dúvidas, críticas ou sugestões, a ANTT oferece o contato da Ouvidoria, pelo telefone 166 ou pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br.

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