Novidades Legais – Câmara de Comércio Exterior

– DECRETO Nº 10.044, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.

– PORTARIA Nº 36, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019

Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para dar nova redação ao art. 242-C, e revogar o art. 186 e o Anexo XVI da mesma Portaria.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.360, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Adubo (fertilizante) mineral misto contendo potássio (K2O) como principal constituinte (11,6%, em peso), além de magnésio (Mg), enxofre (S), boro (B), molibdênio (Mo) e, na forma de quelatos com EDTA, cobre (Cu), ferro (Fe), manganês (Mn) e zinco (Zn), utilizado em fertirrigação.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.361, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

Classificação de Mercadorias – edicamento de uso veterinário, contendo como princípio ativo selamectina, indicado como antiparasitário, com atividade inseticida e anti-helmíntica, empregado principalmente no combate a pulgas em cães e gatos.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.367, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Tensor para correia de motor de automóvel, que tem a função de evitar que a mesma se solte do sistema de polias, compensar eventuais folgas ou tensões excessivas que possam prejudicar o sincronismo do motor e o funcionamento dos acessórios do veículo como alternador, ar-condicionado e direção hidráulica.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.368, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Cabo de cobre com isolamento elétrico, para tensão máxima de 14 V, com aproximadamente 6 m de comprimento, utilizado em máquinas agrícolas. Possui numa extremidade, um plug com 3 pinos e na outra extremidade 2 conectores metálicos.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.369, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Cabo de cobre com isolamento elétrico, para tensão máxima de 14 V, com aproximadamente 2 m de comprimento, utilizado para interligar a bateria à central de distribuição em máquinas agrícolas. Possui em uma extremidade um conector metálico e na outra um conector roscado do tipo Cable Gland com terminal metálico.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.370, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Cabo com isolamento elétrico e conectores macho/fêmea de 4 pinos nas extremidades, para tensão máxima de 14 V, medindo aproximadamente 2 m de comprimento, utilizado para conectar a tela de controle touch screen à central de processamento em máquinas agrícolas.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.371, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias –  Cabo de cobre com isolamento elétrico e conectores metálicos, para tensão máxima de 14 V, com aproximadamente 2,3 m de comprimento, em formato de “Y”, utilizado para conexão de sensores em máquinas agrícolas.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.372, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias –  Motor elétrico tipo brushless com tensão de 12 V em corrente contínua, com potência de 91,6 W, acoplado a um redutor ortogonal de velocidade e placa eletrônica, do tipo utilizado na agricultura em sistemas dosadores de sementes e adubo.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.377, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias –  Manga lisa de duas peças (bipartida), de plástico, com superfície cilíndrica para deslizamento de um eixo que gira, com diâmetro interno aproximado de 30 mm, para ser afixada entre o tubo horizontal provido de dedos verticais e o raio do molinete da plataforma colheitadeira de grãos (o tubo com dedos é o eixo que gira)

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.378, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias –  Meia manga lisa, de plástico, com superfície semicilíndrica para deslizamento de um eixo que gira, com diâmetro interno aproximado de 25,5 mm, para ser fixada entre o tubo horizontal provido de dedos verticais e o raio do molinete da plataforma colheitadeira de grãos (o tubo com dedos é o eixo que gira)

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.379, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias –  Mancal (chumaceira) com rolamentos de esferas incorporados, de aço, com altura de 240 mm, largura de 204 mm e peso de 8,6 kg, próprio para se fixar ao eixo do conjunto de rotores do sistema de separação de grãos e palha de colheitadeira de grãos.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.380, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias –  Polia de rolamentos reguladora de tensão, em ferro fundido, com 200 mm de diâmetro e 81 mm de espessura, montada com rolamento e pequeno eixo de fixação, para rotor de sistema de separação de grãos de colheitadeira agrícola.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.381, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias –  Polia de rolamentos reguladora de tensão, em ferro fundido, com 218 mm de diâmetro e 51 mm de espessura, apresentada sem rolamentos, para rotor de sistema de separação de grãos de colheitadeira agrícola.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.382, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias –  Acumulador elétrico portátil de lítio, apresentado em corpo único com lanterna de emergência, próprio para ser conectado aos terminais da bateria do automóvel, para carregá-la, e para alimentar equipamentos eletrônicos que comportem conexão USB, composto por bateria interna, fonte de alimentação AC/DC, adaptador DC/DC, cabos de conexão, com conectores USB e LEDs.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.383, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias -Preparação antioxidante líquida constituída por hidróxido de tolueno butilado (BHT) e butihidroxianisol (BHA) como princípios ativos, óleo essencial de cravo e óleo de soja como veículo, desenvolvida para proteger rações de animais e suas matérias-primas contra os efeitos nocivos da oxidação, imprópria para uso em alimentos para consumo humano, apresentada em tambores de 50, 100 ou 200 kg e em contêineres de 950 kg.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.384, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Combinação de máquinas constituída por um transmissor e um receptor de sinais de áudio e vídeo via HDMI, duas fontes de alimentação, um transmissor e um receptor de sinal infravermelho.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.385, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Módulo externo videoporteiro, próprio para comunicação com smartphone por rede sem fio através de aplicativo específico, com capacidade de conexão Wi-Fi de 2,5 GHz e taxa de transmissão máxima de 150 Mbit/s, acompanhado de uma unidade anunciadora (campainha), que com ele se comunica por meio de interface sem fio de 433 MHz, e fonte de alimentação.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.386, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Automatizador de persianas internas e externas, toldos e telas de projeção, com motor tubular de corrente alternada 110 V/ 220 V e placa de controle para abertura, parada e fechamento, ativada por controle remoto RF 433 MHz ou botoeira por contato seco.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.387, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias –  Recipiente flexível para produtos líquidos/semi-sólidos a granel, com capacidade máxima de 1.000 litros, constituído de tecido de lâminas de polipropileno com gramatura de 103 g/m2, denominado comercialmente “recipiente interno”.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.388, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Cápsula de 1000 mg composta por óleo de peixe, glicerina bi destilada e água purificada, apresentada em caixas com 120 unidades.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.389, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Cápsula gelatinosa de 350 mg composta predominantemente por cafeína e contendo dióxido de silício, com função de melhorar o desempenho físico e mental.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.390, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Preparação alimentícia em pó, para ser adicionada, por exemplo, em água ou iogurte, constituída por maltodextrina (aproximadamente 80% em peso), proteína concentrada do soro do leite, proteína isolada da soja, proteína isolada do soro do leite, aromatizante natural de baunilha e sucralose, apresentada em embalagens de 3,2 kg

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.391, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Preparação alimentícia em pó, para ser adicionada, por exemplo, em água, constituída por proteína isolada de ervilha (aproximadamente 41%), proteína concentrada de arroz (aproximadamente 34%), xilitol, aromatizante natural de baunilha, triglicerídeos de cadeia média (MCT), glicosídeo de esteviol, taumatina e vitamina B12, apresentada em pote de 720 g.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.392, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Prato descartável de folha fina de alumínio, em formato circular, apresentado com tampa de alumínio, com diâmetro de 213 mm e altura de 45 mm, utilizado par servir, preparar e acondicionar alimentos.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.393, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Prato descartável de folha fina de alumínio, em formato circular, apresentado com tampa de papel cartão, com diâmetro de 190 mm e altura de 45 mm, utilizado para servir, preparar e acondicionar alimentos.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.394, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias -Prato descartável de folha fina de alumínio, em formato circular, apresentado com tampa de alumínio, com diâmetro de 210 mm e altura de 25 mm, utilizado para servir, preparar e acondicionar alimentos.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.395, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Recipiente descartável de folha fina de alumínio, em formato retangular, apresentada com tampa de papel cartão, com dimensões de 292 mm x 230 mm x 40 mm, utilizada para servir, preparar e acondicionar alimentos.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.396, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Recipiente descartável de folha fina de alumínio, em formato retangular, apresentada com tampa de papel cartão, com dimensões de 224 mm x 175 mm x 43 mm, utilizada para servir, preparar e acondicionar alimentos.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.397, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Prato descartável de folha fina de alumínio, em formato circular, apresentado com tampa de papel cartão, com diâmetro de 155 mm e altura de 36 mm, utilizado para servir, preparar e acondicionar alimentos.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.398, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Prato descartável de folha fina de alumínio, em formato circular, apresentado com tampa de papel cartão, com diâmetro de 150 mm e altura de 30 mm, utilizado para servir, preparar e acondicionar alimentos.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.399, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Prato descartável de folha fina de alumínio, em formato circular, apresentado com tampa de papel cartão, com diâmetro de 190 mm e altura de 60 mm, utilizado para servir, preparar e acondicionar alimentos.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.400, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Prato descartável de folha fina de alumínio, em formato circular, apresentado com tampa de alumínio, com diâmetro de 213 mm e altura de 55 mm, utilizado para servir, preparar e acondicionar alimentos.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.401, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – ´Bandeja descartável de folha fina de alumínio, em formato retangular, com 3 divisórias em “Y”, apresentada com tampa de papel cartão, com dimensões de 250 mm x 225 mm x 40 mm, utilizada para servir, preparar e acondicionar alimentos.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.402, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – ´Bandeja descartável de folha fina de alumínio, em formato retangular, apresentada com tampa de papel cartão, com dimensões de 132 mm x 100 mm x 25 mm, utilizada para servir, preparar e acondicionar alimentos.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.404, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias –  Preparação alimentícia em forma líquida, constituída por L-carnitina, glicerina vegetal, aromatizante igual ao natural de maçã verde, ácido pantotênico (vitamina B5), ácido cítrico, água purificada, sorbato de potássio, benzoato de sódio e sucralose, apresentada em frascos de 480 ml.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.406, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias –  Discos ou pastilhas de alumínio não ligado (99,7%), “slugs aluminum”, de 13 mm a 47 mm de diâmetro e de 3 mm a 8 mm de espessura, próprios para fabricação de recipientes tubulares flexíveis (bisnagas/tubos) utilizados nas indústrias farmacêutica, cosmética e química.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.407, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias –  Preparação em pó, à base de negro de fumo, resina termoplástica e óxido de ferro, utilizada em impressoras industriais a laser, acondicionada em embalagem plástica.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.408, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias –   Inversor de corrente contínua (CC) em corrente alternada (AC), utilizado em sistemas fotovoltaicos no processo de sincronização com a rede elétrica.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.409, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias –   Cápsula gelatinosa de 0,65 g, comercializada como suplemento hidroeletrolítico para atletas, contendo citrato de potássio, bicarbonato de sódio, carbonato de cálcio, óxido de magnésio, amido de milho, dióxido de silício, vitamina C, vitamina E, nicotinamida e piridoxina, apresentada em frascos com 60 unidades.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.410, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias –   Recipiente descartável de folha fina de alumínio, em formato retangular, apresentada com tampa de papel cartão, com dimensões de 275 mm x 184 mm x 45 mm, utilizada para servir, preparar e acondicionar alimentos.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.411, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias –    Recipiente descartável de folha fina de alumínio, em formato retangular, apresentada sem tampa, com dimensões de 210 mm x 104 mm x 45 mm, utilizada para servir, assar e acondicionar bolos.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.412, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias –   Recipiente descartável de folha fina de alumínio, em formato redondo, apresentada com tampa de papel cartão, diâmetro de 319 mm e espessura de 17 mm, utilizada para assar e servir pizza.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.413, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias –  Recipiente descartável de folha fina de alumínio, em formato redondo, apresentada com tampa de papel cartão, diâmetro de 370 mm e espessura de 17 mm, utilizada para assar e servir pizza.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.414, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias –   Luminária em formato retangular com cantos curvados (arredondados), com base de poliéster reforçado com fibra de vidro, difusor de policarbonato, bandejamento interno de metal articulado com clipes de fixação em aço inoxidável.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.415, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Luminária em formato retangular com cantos curvados/arredondados, com base de poliéster reforçado com fibra de vidro, difusor de policarbonato, bandejamento interno de metal articulado com clipes de fixação em aço inoxidável.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.416, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Luminária em formato retangular com cantos curvados/arredondados, com base de poliéster reforçado com fibra de vidro, difusor de policarbonato, bandejamento interno de metal articulado com clipes de fixação em aço inoxidável.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.417, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Condensador de fluido refrigerante, sob forma de painel, com tubos e aletas em alumínio, podendo estar montado com filtro e reservatório, próprio para aparelhos de ar-condicionado de veículos automóveis.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.418, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – Máquina própria para climatização de bebidas, não concebida para a exposição do produto, com sistema de refrigeração por compressor, display para controle digital de temperatura de 1 a 6°C, porta de vidro com acabamento em aço inoxidável,

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.419, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias –  Máquina própria para climatização de bebidas, não concebida para a exposição do produto, com sistema de refrigeração por compressor, controle analógico de ajuste de temperatura de 4 a 7°C, porta de vidro com acabamento em aço inoxidável.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.420, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias –  Máquina própria para climatização de bebidas, embutível (built in), não concebida para a exposição do produto, com sistema de refrigeração por compressor, display para controle digital de temperatura de 2 a 10°C, porta de vidro reversível com acabamento em aço inoxidável e três prateleiras.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.421, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias –   Não configura sortido acondicionado para venda a retalho nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado em práticas de laboratório no decorrer do curso de química, apresentado em caixa-maleta de papelão (caixa com alça), constituído de: 1) dois frascos de plástico, sem tampa; 2) dois bastões de vidro; 3) dois bastões de plástico; 4) dois bastões de cobre; 5) dois termômetros; 6) caixa de papel indicador de pH; 7) vidro relógio; 8) conjunto experimental LED.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.422, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias –   Não configura sortido acondicionado para venda a retalho nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, composto por 65 unidades e cerca de 40 produtos, utilizado em práticas de laboratório no decorrer do curso de física mecânica,

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.424, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias –    Complemento alimentar para adultos, para nutrição via enteral ou oral, em pó, solúvel, a base de xarope de glicose, maltodextrina, óleos vegetais (palma, girassol e canola), proteína de soja e caseinato de cálcio (22 gramas de matéria proteica por 100 gramas do produto), com adição de fibras, minerais e vitaminas, nas versões “sem sabor” e “baunilha”.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.425, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias –    Assadeira de folha de alumínio delgada, com espessura de 0,080 mm, cortada e moldada no formato oval, com capacidade para quatro litros, sem tampa, utilizada para assar e servir alimentos.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.426, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias –   Assadeira de folha de alumínio delgada, com espessura de 0,10 mm, cortada e moldada no formato oval, com capacidade de sete litros, utilizada para assar e servir alimentos.

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.427, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias –  Pasta de alho constituída por alho descascado, lavado e triturado (98% ) e por conservante ácido cítrico (2%).

– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.432, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

Classificação de Mercadorias – imenta do gênero Capsicum, espécie malagueta, cumari, bode ou biquinho, apresentada inteira, em conserva de vinagre e sal, em garrafas ou potes de 30g a 2,5kg, utilizada na culinária para dar sabor e temperar alimentos para o consumo humano.

Quer saber mais sobre a área de desembaraço e assessoria em importação e exportação consulte a Ruckhaber – Comissária de Despacho Aduaneiro.