CIRCULAR Nº 55, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019 – SECINT
Decide prorrogar por até dois meses, a partir de 16 de novembro de 2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneus novos de borracha dos tipos utilizados em automóveis de passageiros.
Quer saber mais sobre a área de desembaraço e assessoria em importação e exportação consulte a Ruckhaber – Comissária de Despacho Aduaneiro.