Novas regras para repatriação de tripulantes de navios

Portaria da Anvisa estabelece procedimento para agências marítimas e empresas de navegação

Crédito da imagem: Jessica Bühler/Pixabay

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu novas regras para a repatriação de tripulantes de embarcações. A Nota Informativa 2/2020, publicada esta semana, designa novo procedimento aos desembarques para retorno aéreo ao país de origem. A determinação é aplicada aos casos de término de contrato de trabalho e questões operacionais, seguindo a Portaria nº 255.

A publicação prevê que a Polícia Federal permitirá o desembarque mediante apresentação de um termo de responsabilidade. No documento, a empresa marítima se responsabilizará por despesas decorrentes do deslocamento do tripulante. Porém, esse processo só ocorrerá após liberação da autoridade sanitária e comprovação de existência de passagem aérea em nome do trabalhador.

A nova publicação substitui a Nota Técnica 86/2020, que era anterior ao procedimento estabelecido pela Portaria.

Processo para autorizar o desembarque

O desembarque dos tripulantes que não apresentarem sintomas de Covid-19 ocorrerá após avaliação de saúde. Segundo a Anvisa, sempre que possível, será realizado teste rápido para verificação da doença. A Nota Informativa também ressalta que a operacionalização do processo de saída da embarcação ficará a cargo da empresa marítima.

Para obter a autorização necessária, a companhia deverá apresentar um relatório médico à autoridade sanitária. O documento pode ser subsidiado pela análise do livro médico de bordo, conforme a agência. Isso ocorre quando o Certificado de Livre Prática for solicitado, na liberação para embarque e desembarque de viajantes, cargas e suprimentos.

Após esse procedimento, a autoridade emitirá o Termo de Controle Sanitário do Viajante (TCSV), autorizando o desembarque do tripulante. Esse documento deverá ser encaminhado à Polícia Federal.

Já em caso de sintomas ou resultado positivo para Covid-19, o tripulante será orientado a cumprir isolamento por 14 dias. Somente após esse período é que o retorno aéreo ao país de origem será providenciado.

 

Leia também:
Agências da ONU pedem ação para mudanças de tripulações

Clique aqui e receba as notícias do OMDN diretamente no WhatsApp.