Mapa define critérios para ARP em importação de vegetais

Instrução Normativa flexibiliza a necessidade de Análise de Risco de Pragas para casos de baixo risco fitossanitário

Imagem ilustrativa | Foto: Azerbaijan_stockers/Freepik

Entram em vigor no dia 4 de maio os novos critérios e procedimentos para a realização da Análise de Risco de Pragas (ARP) para autorização de importação de espécies e produtos vegetais. A Instrução Normativa (IN) nº 25/2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), aborda os requisitos fitossanitários do processo. O texto, já publicado no Diário Oficial da União, está em consonância com as diretrizes da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais.

“A norma visa condicionar a importação de vegetais à realização de Análises de Risco de Pragas e também definir as condições em que a autorização poderá ser concedida sem necessidade de ARP”, explica a coordenadora-geral de Fiscalização e Certificação Fitossanitária Internacional, Edilene Cambraia.

Uma novidade é que a ARP poderá ser subsidiada tecnicamente por relatório elaborado por pessoa física ou jurídica, pública ou privada. Ela deverá seguir modelo a ser disponibilizado pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, no site do Mapa.

“A IN flexibiliza a necessidade e a aplicação da ARP para casos específicos em que o risco fitossanitário seja baixo e passa a permitir a aplicação de gerenciamento de risco na frequência de fiscalização dos produtos importados, desburocratizando e racionalizando a fiscalização agropecuária, visando aumentar a eficiência dos diversos segmentos agrícolas do país mantendo a segurança e a sanidade fitossanitária da agricultura brasileira”, destaca a coordenadora-geral.

Autorização para importação

Outro ponto é a autorização para importação de artigos regulamentados, de qualquer espécie ou origem, quando destinados à quarentena. De acordo com a IN, a liberação ocorrerá desde que atendidas as condições estabelecidas em norma específica. As autorizações para recebimento de remessas de artigos regulamentados de forma eventual e específica, como material para grandes eventos, festas religiosas e exposições, poderá ser dispensada de ARP, mediante análise e autorização prévia do Departamento.

Revogação de INs

Com o novo texto, foram revogadas cinco instruções publicadas entre 2005 e 2016. As normativas que deixam de ter efeito são as INs nº 6/2005, nº 10/2011 e nº 31/2016 e as INs SDA nº 14/2005 e nº 22/2014.