Governo Federal edita MP voltada ao setor portuário

Medida visa garantir a segurança dos trabalhadores durante a pandemia de coronavírus

Foto: EBC

A segurança dos trabalhadores do setor portuário durante a pandemia de coronavírus (Covid-19) pauta a Medida Provisória (MP) 945/20. O texto foi editado neste fim de semana pelo Governo Federal e tem validade de 120 dias. As ações previstas no documento são para garantir um ambiente mais seguro a quem atua nos portos brasileiros.

A MP altera a forma de escalação dos trabalhadores avulsos, que realizam operações de carga e descarga sob demanda. Atualmente, eles são escalados em meio a grandes aglomerações nos terminais, o que não é recomendável em tempos de pandemia. Com a medida, os órgãos gestores de mão de obra (OGMOs) deverão realizar a convocação com o uso de tecnologias. O processo deve ocorrer por meios eletrônicos e de forma remota, que permita ao profissional somente comparecer ao porto no momento efetivo da execução do trabalho.

Além disso, os OGMOs não poderão escalar trabalhadores que apresentem sintomas semelhantes à gripe ou resfriado ou diagnosticados com Covid-19. Também devem permanecer afastados os com mais de 60 anos, gestantes ou lactantes e quem tem imunodeficiência, doenças respiratórias ou crônicas.

Indenizações dos portuários afastados

A MP também assegura que os trabalhadores enquadrados nessas situações tenham o direito de receber indenização compensatória mensal. O valor será de 50% da média mensal recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020. O custo com o pagamento das indenizações será suportado pelos operadores portuários que requisitarem os colaboradores. Os operadores terão direito a desconto nas tarifas portuárias em valor equivalente ou reequilíbrio de contratos. Os OGMOs serão responsáveis por calcular, arrecadar e repassar aos beneficiários o montante a ser pago.

Outro ponto da MP é que operadores que não forem atendidos possam contratar trabalhadores com vínculo empregatício para serviços de capatazia, bloco, estiva, conferência e conserto de carga e vigilância de embarcações. Essa determinação visa não ocasionar interrupções nas operações, em caso de indisponibilidade de profissionais avulsos. O prazo máximo do contrato será de 12 meses, estando clara a transitoriedade da medida em razão da pandemia.

 

Fonte: Governo Federal/Ministério da Infraestrutura