Frete internacional e Siscoserv: quem é responsável pelo registro?

A declaração no Sistema deve ser feita pelo tomador do serviço, orienta especialista

A responsabilidade pela declaração dos serviços de frete internacional nos processos de importação no Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) é um assunto que ainda gera dúvida e exige atenção. Fazer o registro corretamente é essencial e fundamental para evitar multas e penalidades aos importadores, exportadores e agentes de cargas.

O Manual Informatizado (Módulo Aquisição), publicado pelo Ministério da Economia, Indústria, Comércio Exterior e Serviços, traz orientações aos usuários sobre os diversos campos do Siscoserv. Em relação ao Registro de Transporte Internacional de Cargas (Frete), o Capítulo 3 apresenta cenários que servem de exemplo para os diferentes casos.

São situações que envolvem importador, exportador, agente de carga, transportador, consolidador e desconsolidador de cargas residentes ou domiciliados no Brasil ou exterior. A despachante aduaneiro e diretora da Água Marinha Comex, Claudia Fiedler, resume as possibilidades de uma forma bem objetiva. “O tomador do serviço é responsável pela declaração, ou seja, o importador ou exportador (se contratarem frete de domiciliado no exterior, mesmo que por intermédio de empresas estabelecidas no Brasil). E o que determina quem é o transportador é o conhecimento de embarque”, afirma.

Os erros mais comuns

Entre os erros mais comuns na realização dos registros percebem-se: não verificar se os dados da entidade (razão social, endereço e NIF) estão corretos; não enquadrar operações que tenham mecanismo de apoio ao comércio exterior ou enquadrar os que não têm; e não exigir nota fiscal de serviços prestados por empresas domiciliadas no Brasil, registrando 100% no Siscoserv.

Uma das maneiras de prevenir problemas é buscar preparação como realizar cursos sobre o Sistema para entender o significado de cada um dos campos existentes. Outra forma é terceirizar os registros com firmas e profissionais especializados, que por experiência e expertise podem contribuir com soluções precisas na prestação deste serviço.