Duimp e DU-E: bases para os processos de despacho aduaneiro

Declarações únicas proporcionam agilidade, segurança e redução de custos em importações e exportações

Crédito da imagem: Freepik/Adaptado por OMDN

Os novos processos de importação e exportação implementados no Brasil evidenciaram duas siglas no cotidiano do comex: Duimp e DU-E. Ambas representam documentos que amparam operações de comércio exterior, visando mais segurança, simplificação e eficiência em procedimentos aduaneiros. Mas o que são essas declarações e no que elas diferem das empregadas até então? O Portal OMDN explica:

Duimp – Facilidades nas importações

Duimp é a sigla de Declaração Única de Importação. O documento eletrônico foi lançado pelo governo em outubro de 2018 e está sendo implementado gradualmente, via Portal Único Siscomex. Futuramente, ela substituirá a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI).

Segundo a Receita Federal (RFB), a Duimp reúne informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística das importações. O intuito é que a declaração contribua para reduzir em torno de 40% dos prazos médios das operações. Isso porque ela facilita processos, unificando os canais para a solicitação de licenças e para prestação de dados.

Uma vantagem da Duimp frente às demais declarações é a possibilidade de registro antes da chegada da mercadoria ao Brasil. Com isso, o importador pode antecipar a análise de riscos e os demais procedimentos relacionados.

Contudo, ela ainda está como projeto-piloto, disponível apenas para casos específicos. Por exemplo, a Duimp só está acessível para Operadores Econômicos Autorizados (OEAs), com cargas transportadas por modal marítimo e submetidas ao recolhimento integral de tributos federais. A projeção é que, ainda em 2020, essas funcionalidades sejam ampliadas.

DU-E – Simplificação nas exportações

Já DU-E quer dizer Declaração Única de Exportação. Assim como a Duimp, a DU-E substitui os documentos até então empregados para instrução do despacho aduaneiro nesse tipo de operação. Com isso, deixaram de ser formulados o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE).

A DU-E foi instituída em março de 2017, também reunindo informações de diferentes naturezas em um mesmo documento eletrônico. A principal característica dela é simplificar o processo de exportação, proporcionando mais agilidade e segurança, além de minimizar custos. Um exemplo disso é a redução do número de campos a serem preenchidos na declaração, que diminuiu de 100 para aproximadamente 40.

Do mesmo modo que a Duimp, a DU-E é formulada por meio do Portal Único Siscomex. De acordo com a Receita, ela ampara o controle aduaneiro e administrativo das exportações, inclusive após o embarque da carga. Esse documento, geralmente, tem como base a nota fiscal da operação.

Quer saber mais sobre os documentos necessários para importar e exportar? Confira a Comexpedia e tire suas dúvidas sobre os Documentos do Comex.

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