Contrato cambial é aprovado em Comissão da Câmara

Projeto de Lei autoriza exportadores a realizarem negócios com concessionários do setor de infraestrutura em moeda estrangeira

Para Fonteyne, alteração pode melhorar atratividade de investimentos em infraestrutura - Foto de Cleia Viana/Câmara dos Deputados

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2889/19, do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que autoriza os exportadores a celebrarem contrato cambial em moeda estrangeira com concessionários dos setores de infraestrutura ferroviária, aquaviária, portuária, aeroportuária ou de energia elétrica.

O texto altera o Decreto-Lei 857/69, que define a moeda usada em negócios no Brasil.

Segundo o projeto, os permissionários, autorizatários e arrendatários dos setores de infraestrutura também poderão celebrar contratos cambiais com os exportadores.

Proteção

O objetivo da proposta é permitir que as empresas do setor de infraestrutura, que precisam de moeda estrangeira (geralmente dólar) para comprar insumos importados, possam se resguardar de variações cambiais fazendo contratos de proteção (ou hedge, como se diz no mercado) com quem tem dólar à mão, os grandes exportadores.

Atualmente, conforme explicou o relator do projeto, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), este tipo de contratação é proibido pelo Decreto-Lei 857/69. Via de regra, os contratos empresariais devem ser celebrados em real, salvo algumas exceções, como os relativos à importação e exportação, que exigem, naturalmente, divisas estrangeiras.

Fonteyne disse que o projeto é uma solução engenhosa para cobrir o setor de infraestrutura, que tem parte dos seus elevados custos atrelados à moeda estrangeira.

As próprias transações econômicas inerentes aos dois setores trariam proteção cambial aos participantes, melhorando sua imunidade ao risco e melhorando seu desempenho”, disse.

Tramitação

A proposta será examinada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.