Entenda as diferenças entre DTA e DTC

Declarações possuem particularidades e devem ser preenchidas com atenção a fim de evitar atrasos com a carga

Por diferentes motivos, o importador pode optar por não nacionalizar a mercadoria na zona primária de entrada. Nesse caso, ele deve transferir para outra zona primária ou para uma zona secundária de seu interesse, por meio da Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) ou da Declaração de Trânsito de Contêineres (DTC). Para melhor otimizar esse processo, deve ficar atento às suas particularidades.

As vantagens e desvantagens de cada uma devem ser consideradas para a obtenção do resultado que melhor atende às necessidades de cada operação.

A DTA é o documento utilizado para um despacho em trânsito aduaneiro. É um regime que possibilita o transporte de mercadorias sob o controle da aduana em todo o país. A carga que chega em Guarulhos, por exemplo, pode ser transportada para nacionalização em Santa Catarina, no recinto definido pelo importador, seja ele Primário ou Secundário.

Este documento cobre a entrada e a passagem que as cargas estão sujeitas à emissão de uma fatura comercial e aquelas relacionadas no artigo 3º da IN SRF nº 248, de 2002. A DTA é restrita aos casos em que as cargas são procedentes do exterior e amparadas pelo conhecimento de transporte internacional.

É um documento mais complexo e deve ser preenchido com o máximo de cuidado. Dentre eles, é necessário analisar o custo benefício da operação e verificar se a transportadora está habilitada na Receita Federal. Também é preciso ter atenção para que não haja divergências entre as informações na DTA e na Declaração de Importação.

Já a DTC é mais simples, utilizada apenas para transferência, pela via rodoviária, de contêineres descarregados do navio no pátio do porto e destinados a armazenamento em recinto aduaneiro (RA) jurisdicionado à mesma unidade de despacho. O beneficiário do regime, na DTC, é o depositário do local de destino.

Essa declaração só pode ser solicitada pelo depositário do RA de destino, que assume a responsabilidade pela carga a partir do desembaraço da Declaração de Trânsito e informa o veículo transportador.

Com a DTC, não é gerada a presença de carga no porto. A análise da embalagem pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) só é realizada no recinto secundário.

Vantagens da DTA

Desvantagens da DTA

Vantagens da DTC

Desvantagens da DTC

 

Leia também no Portal OMDN:

Quais declarações amparam o trânsito aduaneiro no Brasil?

Agentes de cargas e (o seu) sistema nervoso

Tire suas dúvidas sobre transporte de cargas internacionais

Clique aqui e receba as notícias do OMDN diretamente no WhatsApp.