Como evitar multas na importação?

Classificação equivocada ou imprecisa da mercadoria é o principal motivo de dor de cabeça na hora de importar

Crocs é uma marca de calçado impermeável ou de sandália de borracha? Perguntas assim podem não ter importância no dia a dia, mas podem ser a diferença entre um processo de importação bem-sucedido ou o pagamento de uma multa salgada e muita dor de cabeça. A classificação equivocada ou imprecisa da mercadoria é a principal causa de multas nas importações.

O diretor da UNQ Import & Export, Marcelo Raupp, explica que a expectativa da Receita Federal, em teoria, é simples: que a mercadoria seja declarada exatamente pelo que ela é. “Como na maior parte dos processos não há visualização física, o fiscal precisa entender o que foi declarado a partir da descrição e a classificação coerente”, ressalta.

Todas as importações estão sujeitas à Tarifa Externa Comum (TEC), que é um conjunto de tarifas sobre a importação, estabelecida em 1º de janeiro de 1995, para os países-membros do Mercosul. A TEC é composta pela classificação de cada mercadoria, padronizada pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a alíquota correspondente. Por isso, a classificação correta é tão importante para a Receita Federal.

Simples em teoria, mas na prática a ajuda de um profissional no planejamento se torna essencial. Isso porque a forma correta de fazer a classificação nem sempre é óbvia.

“Em alguns casos, é questão de interpretação e é necessário maior especificidade ao definir a NCM. Além disso, deve-se seguir as orientações legais informando o nome comercial ou científico, espécie, marca, tipo, modelo, série, material constitutivo, aplicação e demais elementos que permitam sua perfeita identificação, e outros atributos que confiram sua identidade comercial”, detalha Raupp.

Os valores relacionados a multas por essas razões são de 1% do valor aduaneiro do bem, com mínimo de R$ 500. Se a NCM correta enseja uma tributação maior, é feito o recolhimento do tributo adicional, acrescido de 50%.

Às vezes, até mesmo dentro da própria Receita Federal há divergências. Um exemplo clássico é o de uma empresa de São Paulo que importa Crocs e, naturalmente, sempre declarou como “sandálias de borracha”. Passados alguns anos, um auditor analisou um processo de importação e concluiu que a mercadoria estava mais para “calçados impermeáveis”.

A empresa pagou a multa e adequou os processos seguintes. Passado algum tempo, a importação novamente caiu no canal vermelho, situação em que há verificação física da mercadoria. Desta vez, outro auditor fez a checagem e chegou à conclusão que o produto declarado como “calçados impermeáveis” na verdade deveria constar como “sandálias de borracha”.

Mesmo situações assim podem ser evitadas

“É possível solicitar oficialmente à Receita Federal a classificação correta. Com a formalização, em caso de uma verificação diferente pelo fiscal da vez, pode-se apresentar a formalização de instrução do próprio órgão”, recomenda o especialista.

Conforme Raupp, evitar a multa é sempre o melhor caminho. As medidas a serem adotadas depois que a Receita Federal identificou alguma inconsistência exigem ainda mais planejamento. “É possível recorrer, explicando ao auditor o porquê daquele caminho tomado. Entretanto, os custos de armazenagem e demurrage, se for o caso, continuarão sendo contados. Por isso, é importante analisar se o embasamento é claro e legal e, a partir daí, fazer as contas entre multas e despesas operacionais a mais com a discussão”, explica o diretor da UNQ Import & Export.