CE Mercante: atenção aos prazos e aos bloqueios no sistema

Conhecimento Eletrônico espelha digitalmente as informações do contrato de transporte

Crédito da imagem: Freepik/Adaptado por OMDN

Uma das obrigatoriedades que envolvem operações marítimas de comércio exterior no Brasil é o lançamento do Conhecimento Eletrônico. Mais conhecido como CE Mercante, esse registro espelha no Sistema Mercante as informações contidas no Bill of Lading (BL). Fundamental para identificação e controle de cargas, o mecanismo possui prazos específicos, que precisam ser respeitados para não ocorrerem bloqueios e, consequentemente, atrasos nas importações ou exportações.

Conforme normatizado pela Receita Federal, através da IN RFB nº 1.471/2014, o prazo para registro do CE varia para cada usuário. “O transportador tem a obrigação de transmitir o conhecimento master até 48 horas antes do navio atracar no primeiro porto de escala nacional. Já o agente de cargas tem 48 horas antes da atracação no porto de destino para desconsolidar o conhecimento master. Se passar do prazo, irá gerar um bloqueio”, diferencia o especialista em logística e agenciamento de carga da Ethima Logistics, Rafael Schneider.

Além do bloqueio, a prestação de informações fora do prazo pode implicar em multa. O valor da penalidade é R$ 5 mil, a ser cobrado em um período de até cinco anos.

Formas de bloqueio do CE

O bloqueio previsto não é aplicado exatamente ao término dos prazos de 48 horas. De acordo com Schneider, há um intervalo até o CE ser efetivamente travado. “Ele não ocorre imediatamente, porque, se o navio não atracar no primeiro período, não haverá bloqueio pelo follow-up”, comenta.

No caso de uma embarcação prevista para atracar às 13h de uma quarta-feira, a data-limite para emissão do Conhecimento Eletrônico seria às 13h da segunda-feira anterior. “Se eu lançar o CE às 14h da segunda-feira, ele não vai me bloquear, porque o navio ainda não atracou. Só que, se ele atracar conforme o previsto, o CE automaticamente bloqueará na quarta-feira, porque foi feito o lançamento fora do prazo. Se a atracação for às 14h ou às 15h da quarta-feira, não haverá bloqueio”, exemplifica Schneider.

Esse mesmo mecanismo é aplicado também para retificação do Conhecimento Eletrônico após o período estabelecido pela Receita.

Quanto tempo dura o bloqueio?

O período em que o sistema permanecerá travado variará conforme a situação irregular verificada. No caso de lançamento fora do período ou necessidade de correção simples, em geral, o desbloqueio ocorre em até 24 horas. Contudo, esse prazo não é regra. “Existem bloqueios de 48 ou mesmo 72 horas, porque são trâmites diferentes. Uma retificação com a Receita Federal, por exemplo, leva mais tempo até que ocorra a liberação”, ilustra Schneider.

Prazos maiores para exportações

Assim como as importações, as exportações também necessitam do lançamento do CE no Sistema Mercante. A diferença é que os prazos são mais amplos. De acordo com a Receita, o registro deve ocorrer até 18 horas antes da saída da embarcação do porto nacional. Se o transporte for de carga granel, o limite cai para cinco horas antes do navio desatracar na origem.

Esse mesmo prazo de cinco horas também é aplicado para cabotagem, baldeação de carga nacional e interior. No entanto, há rotas e prazos de exceção.

Sobre o CE Mercante

O CE é o registro eletrônico das informações que constam no conhecimento de carga. Ele tem a finalidade de comunicar à Receita Federal e à Marinha Mercante os produtos que estão sendo transportados ao Brasil. O lançamento gera um número, que permite consultas posteriores. Para cada unidade de CE emitida é cobrada a Taxa de Utilização do Mercante (TUM), correspondente a R$ 20.

Entre as informações contempladas no Conhecimento Eletrônico estão os dados do contrato de transporte, como número do conhecimento, transportador, consignatário, embarcação e portos de origem e destino. Além disso, nele também está especificada a carga, como detalhes sobre peso, cubagem e NCM. “São as mesmas informações que vão no BL, porém todas elas estão em código. Cada porto de origem, porto de descarga, armador, agente de carga tem um código dentro da Marinha Mercante, para padronizar os lançamentos”, ressalta Schneider.

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