Canal Vermelho: os caminhos até a liberação

Entre comunicação oficial e o desembaraço da carga há etapas a serem cumpridas

As mercadorias procedentes do exterior são obrigatoriamente submetidas ao despacho aduaneiro para que ingressem em território nacional. Todo importador sonha com o Canal Verde para logo ter a carga liberada e seguir em frente. Só que nem sempre é assim, e algumas vão para o Canal Vermelho. Mas e quando isso ocorre, quais são os caminhos a serem percorridos?

Ao ser comunicado sobre o Canal Vermelho o trabalho do Agente Aduaneiro é de fundamental importância para evitar que o processo fique paralisado por falta de informação. O primeiro passo é reunir a lista de documentos que inclui o Commercial Invoice, Packing List, Conhecimento de Embarque, Declaração de Importação (DI) Original e Contrato de Prestação de Serviços em caso de importação por conta e ordem.

Estes documentos originais são escaneados e montamos uma pasta que será vinculada a um dossiê eletrônico no Portal Único, programa esse disponibilizado pelo Governo Federal nos últimos anos e onde temos acesso a todo o processo. Então a partir da parametrização no Canal Vermelho, somos obrigados a anexar os documentos no Portal Único, vinculados a um dossiê”, relata o diretor da Ruckhaber Comissária de Despachos Aduaneiros, Rodrigo Ruckhaber.

Com a recepção automática dos documentos juntados no dossiê pelo Siscomex, o status da DI fica como ‘Aguardando distribuição fiscal’, até que o processo seja distribuído para um fiscal que no primeiro momento, analisa a documentação e agenda a conferência física.

O terminal recebe a solicitação e comunica o despachante para fornecer a documentação e realizar a programação de posicionamento da carga.

No dia e horários agendados, o Analista Tributário da Receita Federal (ATRFB), realiza a conferência física, conforme solicitação, na presença dos representantes do terminal e do importador/despachante. As informações da vistoria serão repassadas para a análise do Fiscal que via Portal Único fará a manifestação.

Se tudo estiver correto e sem divergências o Auditor Fiscal faz a liberação da DI no sistema e as mercadorias estarão disponíveis para retirada no terminal alfandegado. Se for constatado algum erro sujeito de autuação ou correção, o auditor interrompe o despacho diretamente no Siscomex e solicita a retificação necessária.

“Nosso trabalho é instruir o cliente e antecipar os eventuais problemas. Então desde a prestação de informações precisas, a descrição e classificação corretas e até mesmo o armazenamento da carga dentro do container, bem embalada e etiquetada, podem contribuir para agilizar o processo de fiscalização e liberação”, acrescenta Ruckhaber.

Atuação do porto contribui para agilidade da fiscalização

O porto que recebe as importações também tem um papel importante na liberação das cargas encaminhadas ao Canal Vermelho. O setor responsável é informado por e-mail pela Receita Federal (RFB) um dia antes sobre quais unidades terão a conferência física e assim deve fazer o posicionamento da carga.

Ao receber a notificação da RFB o despachante é informado também sobre o agendamento, data e horário e qual meio foi solicitado pelo Analista Tributário da Receita Federal (ATRFB) para a unidade, que pode ser a desunitização (desova) ou escaneamento.

O papel da instituição portuária é cumprir a programação conforme programado pelos órgãos anuentes e evitar nova conferência ou perda da vistoria”, afirma o supervisor de vistoria do Porto de Navegantes (Portonave), Cristiano Bernardi.

Com a presença do representante do terminal e do despachante, o analista da RFB faz a vistoria física e depois submete o relatório de verificação física ao fiscal para o parecer oficial. A partir daí o desembaraço do processo pode ser feito no Portal Único determinando a liberação, ou ainda demandar algumas exigências (como a reclassificação fiscal de algum produto, por exemplo), o Termo de Apreensão da Mercadoria (parcial ou total) ou encaminhamento do Laudo Técnico, que é quando se solicita um parecer técnico de um perito credenciado sobre o volume.

O importador ainda poderá se posicionar e contestar as razões apontadas pelo fiscal, acionando em alguns casos o departamento jurídico e aguardar por um novo parecer.

Como é a vistoria no Canal Vermelho