Brasil: cooperação para evitar judicializações no fluxo logístico

MInfra e MPF assinam termo para garantir abastecimento do país durante pandemia

Foto: Reprodução/MInfra

A preocupação em garantir o abastecimento do país durante pandemia do novo coronavírus (Covid-19) deu origem a mais uma medida. Um acordo de cooperação foi firmado entre o Ministério da Infraestrutura (MInfra) e o Ministério Público Federal (MPF) para evitar judicializações no fluxo logístico brasileiro. O documento foi assinado pelo ministro Tarcísio Gomes de Freitas e pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Os Conselhos Nacionais de Secretários de Transportes (Consetrans) e do Ministério Público (CNMP) também integram o compromisso.

Segundo o MInfra, o objetivo do trabalho conjunto é evitar interrupções, por meio de medidas judiciais, que afetem o transporte de carga nos estados.

Foi criado o conselho de secretários de transporte, onde essas questões foram debatidas e nós trouxemos todo o debate para o Ministério Público Federal. Essa troca de informações diminuiu de sobremaneira a judicialização e isso garantiu o abastecimento. Ou seja, estamos enfrentando a crise com prateleiras abastecidas, supermercados abastecidos, com gás de cozinha chegando, com combustível chegando e isso foi fundamental”, afirmou o ministro da Infraestrutura.

Definições do pacto

O documento define um plano de trabalho conjunto, com designação de quatro representantes do MInfra e de membros focais do Consetrans, MPF e Ministérios Públicos estaduais. A ideia é formar uma rede voltada ao compartilhamento de informações e à integração de plataformas de intercâmbio em tempo real. No âmbito do MPF, o trabalho será conduzido pela Câmara de Consumidor e Ordem Econômica (3CCR).

Segundo o termo, as partes deverão conceder mutuamente acesso a eventuais bancos de dados, relatórios, diagnósticos e estatísticas sobre o tema, resguardadas informações sigilosas. Os órgãos também se comprometem a receber com prioridade demandas dos membros focalizadores para troca de conhecimentos e experiências.

O tratado estabelece, ainda, que a nova rede, voltada ao setor de infraestrutura, trabalhe de forma articulada com os membros focais do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac-Covid-19), que atuam na área de saúde, quando necessária atuação conjunta.

Validade do acordo

O pacto será válido até 15 dias após decretado o fim do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (Espin) pelo Ministério da Saúde. Ele pode ser prorrogado, mediante celebração de aditivo, desde que haja entendimento prévio entre as partes.

Além de Aras e Freitas, também assinou o acordo o subprocurador-geral da República, Luiz Augusto Santos Lima, coordenador da 3CCR do MPF.