Brasil: 87% das importações são liberadas em menos de sete dias

Estudo traz detalhes envolvendo o processo de recebimento e liberação de mercadorias no país

Aeroporto de Viracopos (SP) foi um dos avaliados no estudo | Crédito da imagem: Divulgação/Time Release Study

Em torno de 87% das mercadorias importadas são liberadas em menos de sete dias, contados a partir do momento em que a carga chega ao Brasil. Essa foi a conclusão do Estudo de Tempos na Importação, divulgado nessa terça-feira (30). A pesquisa foi elaborada pela Receita Federal (RFB) em parceria com a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Segundo o estudo, o tempo médio apurado para a liberação das cargas no Brasil é de 7,4 dias, considerando todos os modais. Se observadas individualmente, as importações via transporte rodoviário são as despachadas de forma mais rápida, com média de 2,3 dias. No modal aéreo esse processo leva 5,8 dias, enquanto que no marítimo chega a 9,7 dias.

Crédito: Time Release Study | Imagens: Freepik

Outros diagnósticos observados no estudo

A pesquisa, iniciada em 2019, também identificou que 65% do tempo médio total despendido para anuência da Anvisa não decorre de ações do órgão. Esse período é destinado, principalmente, para o pagamento e a compensação bancária das taxas.

Além disso, também foi analisada a fase do desembaraço aduaneiro sob responsabilidade da Receita Federal. De acordo com o estudo, essa etapa de liberação da mercadoria responde por menos de 10% do tempo total apurado.

Em contrapartida, ações sob responsabilidade dos agentes privados representam mais da metade do tempo gasto em todos os fluxos. Esse processo envolve, notadamente, o importador (ou o despachante aduaneiro), o transportador internacional e o depositário, segundo a RFB.

Diferentes fluxos de importações são analisados

Para a realização do estudo, foram identificados quatro fluxos principais envolvendo as importações no Brasil. Eles foram classificados em ordem de complexidade crescente, de acordo com a quantidade de etapas que os compõem. Em todos, do mais simples ao mais complexo, foram identificados gargalos.

O Fluxo 1 corresponde às declarações em canal verde que não necessitam de licenciamento após a chegada da carga. Segundo o estudo, ele representa 87,25% do total analisado. O Fluxo 2 também está relacionado ao canal verde, mas com exigência de licença, totalizando 10,42% das demandas.

Por outro lado, o Fluxo 3 envolve as declarações em canal amarelo e vermelho que não dependem de licenciamento. Do total estudado, 2,09% se enquadram nessa classificação. Por fim, o Fluxo 4 contempla canais amarelo e vermelho que dependem de licenças, que somam somente 0,24%.

Soluções e recomendações elencadas

A pesquisa desenvolvida por órgãos reguladores também aponta soluções em desenvolvimento para agilizar as importações. Uma delas seria o novo controle de carga aéreo, que tem primeira entrega prevista ainda para 2020. Também foi mencionada a antecipação das informações prestadas pelos importadores, para atuação dos agentes públicos antes mesmo da chegada das mercadorias.

O material também traz recomendações, a serem aplicadas praticamente em todos os fluxos, modais e unidades analisados. Entre elas está a simplificação do processo de restituição de tributos para alguns casos de importação e a obrigatoriedade de anexação dos documentos instrutivos para o registro da DI. Também há a sugestão para início do trânsito entre recintos de uma mesma unidade antes do final da operação de descarga. Além disso, é aconselhada a elaboração de um ranking de despachantes aduaneiros e recintos alfandegados, considerando as respectivas atuações no comércio exterior.

Elaboração da pesquisa e apresentação dos resultados

Os relatórios do Estudo de Tempos na Importação foram divulgados nessa terça-feira, de forma conjunta, em evento on-line. Os órgãos reguladores apresentaram os resultados e elencaram outros pontos importantes identificados pela pesquisa.

A iniciativa é resultado de uma medida prevista no Acordo de Facilitação de Comércio (AFC), da Organização Mundial do Comércio (OMC), do qual o Brasil é signatário. A metodologia empregada foi a prevista no Time Release Study (TRS), da Organização Mundial das Aduanas (OMA). O estudo envolveu todas as unidades brasileiras nos modais aéreo (21) e marítimo (22) e as duas principais do rodoviário.

Entenda melhor as motivações e a metodologia aplicada no estudo. 

Clique aqui e receba as notícias do OMDN diretamente no WhatsApp.